Ex-professora
de escola pública estadual recebeu da Justiça o direito de renunciar aos
valores que recebia como aposentada para poder continuar a trabalhar e se
aposentar futuramente com um salário melhor. Ela é servidora pública e pretende
averbar o tempo em que trabalhou como docente. A decisão é do juiz da 7ª Vara
de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da
Silva.
O
Estado negou o pedido sob o argumento de que não existe previsão legal para
conceder a renúncia. No entanto, há doutrinas e jurisprudências que garantem à
ex-professora esse direito.
Segundo
a funcionária pública, a renúncia à aposentadoria tem o objetivo de
possibilitar o recebimento de benefício mais vantajoso financeiramente. A
intenção era contar com o período que contribuiu como professora para a nova
aposentadoria. O Estado de Minas Gerais negou o pedido sob o argumento de que
não existe previsão legal para conceder a renúncia.
O
juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva confirmou que não há lei que preveja o
ato, mas destacou que doutrinas e jurisprudências nos Tribunais Superiores
garantem à ex-professora esse direto.
Para
o magistrado, a ausência de previsão legal não pode ser alegada pela
administração pública como entrave para a renúncia, já que "cabe a cada
pessoa, desde que perfeitamente capaz, julgar a condição mais adequada para a
sua vida, aposentada ou não".
Segundo
ele, além do direito à aposentadoria ser de ordem patrimonial, "não restam
dúvidas de que a renúncia é constitucional, inexistindo qualquer vedação
expressa à opção do segurado". A Justiça determinou que o Estado expeça
certidão do tempo de serviço prestado por ela no cargo de professora da
educação básica.
Por
ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.
Processo
nº 0024.13.040.803.2
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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