O
trabalhador que fica impedido de assumir uma vaga de emprego apenas porque um
banco negou-se a abrir uma conta-salário sofre danos morais, por ficar sem a
renda necessária para cuidar de sua família. Esse foi o entendimento da 11ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Bradesco a
pagar R$ 25,6 mil de indenização por danos morais e materiais a um homem que
relatou ter ficado sem emprego por causa da recusa.
Casado
e pai de dois filhos, ele relatou que estava desempregado quando foi
selecionado para trabalhar em uma distribuidora de bebidas. Um dos requisitos
formais para a contratação era a abertura de conta no Bradesco. Mas o gerente
de uma agência bancária recusou-se a abrir a conta quando verificou que o
trabalhador tinha dívida com um cartão de crédito.
Ainda
segundo o autor da ação, o gerente disse que ele só conseguiria cumprir seu
objetivo se reativasse uma conta corrente inativa em outra agência e assinasse
autorização para que fossem descontados valores do salário até o pagamento do
cartão. Como o autor não concordou, ficou sem conseguir abrir conta-salário e
sem o emprego na distribuidora.
Ele
procurou então a Justiça para cobrar o valor que deixou de receber mensalmente
desde 2012, incluindo vales-compra e refeição, mais danos morais. O pedido foi
negado em primeira instância, porque a sentença diz não haver provas dos danos
alegados. Ainda assim, a juíza Andreísa Martinoli Alves considerou a recusa do
banco indevida, por avaliar que o contrato na conta salário é firmado entre a
empregadora e o banco, independentemente do correntista.
Já
o Bradesco afirma que não houve abuso no episódio, mas exercício regular de
direito, porque as instituições financeiras não têm obrigação de aceitar como
correntistas “pessoas que não lhes convierem”. Mas o relator do caso no TJ-MG,
desembargador Alexandre Santiago, avaliou não só que houve erro da instituição
como que existem provas de dano, já que o trabalhador continuou desempregado
por um ano.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique
aqui para ler o acórdão.
0119972-41.2012.8.13.0701
http://s.conjur.com.br/dl/banco-condenado-negar-abertura-conta.pdf
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