A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 290 mil de reparação
moral e R$ 50 mil de danos estéticos para cirurgiã-dentista que ficou com
sequelas causadas por falha de aparelho durante um exame. A decisão é do juiz
José Cavalcante Junior da 27ª Vara Cível de Fortaleza. Os valores foram
baseados em casos semelhantes que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Ao
analisar o caso, o magistrado destacou que o incidente causou sofrimento,
frustração e desgaste emocional à autora.
Consta
nos autos que após sentir tonturas e taquicardia, a paciente, então com 23
anos, foi diagnosticada com um "filamento nervoso a mais no coração".
Por isso, foi submetida a um exame chamado "estudo
eletrofisiológico", no Hospital Regional da Unimed. Na ocasião,
apresentava frequência cardíaca normal.
Após
receber alta, no dia seguinte, a dentista sentiu mal estar e retornou ao
hospital, sendo detectado que a frequência cardíaca dela estava muito baixa. O
médico plantonista prescreveu a implantação de um marca-passo e internação
urgente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O
profissional que realizou o exame relatou que, naquela ocasião, o equipamento
utilizado já vinha apresentando problemas e apagou por alguns instantes.
Segundo ele, isso fez que com que o cateter cauterizasse a região saudável do
coração, resultando em "bloqueio atrioventricular", edema e
"desestabilização da condução elétrica" do órgão.
Após
a intervenção, a dentista passou quatro meses sem trabalhar, tendo prejuízo de
R$ 8 mil, e ficou com uma série de limitações físicas e uma grande cicatriz na
região. Além disso, terá de se submeter a procedimento cirúrgico, a cada oito
anos, para trocar o marca-passo, correndo risco de morte. Por conta dos
transtornos, ela ingressou com ação de indenização por danos morais, estéticos
e materiais.
Na
contestação, a Unimed defendeu que não foram comprovados os danos alegados.
Sustentou ainda que a situação envolvia riscos inerentes ao procedimento.
Ao
analisar o caso, o magistrado destacou que o incidente causou sofrimento,
frustração e desgaste emocional. Isso porque a paciente "teve a saúde
comprometida para o resto de seus dias, mantendo-se dependente de aparelho,
caracterizando o dano moral na sua forma mais grave".
O
juiz destacou que "os danos estéticos também restaram comprovados"
devido à cicatriz e porque a dentista permanecerá, pelo resto da vida, com um
aparelho que, mesmo subcutâneo, tem parte aparente e sensível ao tato. Afirmou
que "a cada oito ou dez anos será necessária nova cirurgia, agravando as
lesões".
Além
disso, determinou que a cooperativa mantenha o plano de saúde de forma
definitiva, sem custos para a paciente, "medida que minimizará os danos
futuros". Por fim, a Unimed deverá pagar valores referentes aos salários
dos meses em que a dentista ficou impossibilitada de trabalhar. O valor será
definido na fase de liquidação da sentença.
(Processo
nº 0144405-75.2009.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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