sábado, 10 de maio de 2014

UNIMED FORTALEZA CONDENADA A PAGAR MAIS DE R$ 340.000,00 A PACIENTE QUE FICOU COM SEQUELA APÓS EXAME


A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 290 mil de reparação moral e R$ 50 mil de danos estéticos para cirurgiã-dentista que ficou com sequelas causadas por falha de aparelho durante um exame. A decisão é do juiz José Cavalcante Junior da 27ª Vara Cível de Fortaleza. Os valores foram baseados em casos semelhantes que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o incidente causou sofrimento, frustração e desgaste emocional à autora.

Consta nos autos que após sentir tonturas e taquicardia, a paciente, então com 23 anos, foi diagnosticada com um "filamento nervoso a mais no coração". Por isso, foi submetida a um exame chamado "estudo eletrofisiológico", no Hospital Regional da Unimed. Na ocasião, apresentava frequência cardíaca normal.

Após receber alta, no dia seguinte, a dentista sentiu mal estar e retornou ao hospital, sendo detectado que a frequência cardíaca dela estava muito baixa. O médico plantonista prescreveu a implantação de um marca-passo e internação urgente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O profissional que realizou o exame relatou que, naquela ocasião, o equipamento utilizado já vinha apresentando problemas e apagou por alguns instantes. Segundo ele, isso fez que com que o cateter cauterizasse a região saudável do coração, resultando em "bloqueio atrioventricular", edema e "desestabilização da condução elétrica" do órgão.

Após a intervenção, a dentista passou quatro meses sem trabalhar, tendo prejuízo de R$ 8 mil, e ficou com uma série de limitações físicas e uma grande cicatriz na região. Além disso, terá de se submeter a procedimento cirúrgico, a cada oito anos, para trocar o marca-passo, correndo risco de morte. Por conta dos transtornos, ela ingressou com ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais.

Na contestação, a Unimed defendeu que não foram comprovados os danos alegados. Sustentou ainda que a situação envolvia riscos inerentes ao procedimento.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o incidente causou sofrimento, frustração e desgaste emocional. Isso porque a paciente "teve a saúde comprometida para o resto de seus dias, mantendo-se dependente de aparelho, caracterizando o dano moral na sua forma mais grave".

O juiz destacou que "os danos estéticos também restaram comprovados" devido à cicatriz e porque a dentista permanecerá, pelo resto da vida, com um aparelho que, mesmo subcutâneo, tem parte aparente e sensível ao tato. Afirmou que "a cada oito ou dez anos será necessária nova cirurgia, agravando as lesões".

Além disso, determinou que a cooperativa mantenha o plano de saúde de forma definitiva, sem custos para a paciente, "medida que minimizará os danos futuros". Por fim, a Unimed deverá pagar valores referentes aos salários dos meses em que a dentista ficou impossibilitada de trabalhar. O valor será definido na fase de liquidação da sentença.

(Processo nº 0144405-75.2009.8.06.0001)

Fonte: TJCE


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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