A
Bradesco Companhia de Seguros foi condenada pelo juiz Demétrio Mendes Ornelas
Júnior, da comarca de Campos Belos, ao pagamento de R$ 61 mil de indenização a
cliente que teve seu carro envolvido em um acidente e não recebeu o valor
correspondente ao contrato do seguro do automóvel.
O
juiz observou que a venda do automóvel não interferiu na relação jurídica entre
o segurado e a empresa, já que o seguro contratado se refere ao veículo.
O
cliente fez um seguro no valor de R$ 89,5 mil e, posteriormente, transferiu o
veículo para o nome de outra pessoa.
Ainda
sob a vigência do contrato, a caminhonete capotou na GO-118, gerando vários
estragos ao veículo. O consumidor alegou ter informado a seguradora sobre o
acidente, sem, no entanto, receber a indenização prevista no contrato. Ao se
defender, a seguradora informou que ele não teria direito ao recebimento do
valor porque, ao transferir o veículo para outra pessoa, contrariou as
condições previstas no contrato para cobertura.
Para
o magistrado, o Bradesco não pode deixar de pagar a indenização pelo fato do
cliente não ter informado sobre a transferência, pois, a seu ver, isso
"consiste em mero aspecto formal, sem nenhuma repercussão".
"Muito
embora a apólice em exame exija a comunicação da venda do bem segurado à
seguradora, não veda a ela a alienação, nem prevê o cancelamento da cobertura
em tal hipótese", comentou o juiz. Demétrio observou, também, que a venda
do automóvel não interferiu na relação jurídica entre o consumidor e a
seguradora, já que o seguro contratado se refere a uma coisa, um veículo.
Embora
fixando indenização referente aos danos sofridos pelo veículo, o juiz rejeitou
pedido do cliente para ser ressarcido dos gastos com o guincho, pois, como
salientou, essa despesa não é de responsabilidade da seguradora, uma vez que
não foi ela quem causou o acidente.
O
número do processo não foi informado.
Fonte:
TJGO

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