quarta-feira, 28 de maio de 2014

UMA INDÚSTRIA DE DANOS MORAIS?


A Constituição Federal ao trazer entre seus fundamentos o Princípio da Dignidade da pessoa Humana, aquele que é considerado o vetor de todo o nosso ordenamento jurídico, não o faz apenas para que ele sirva de enfeite no texto de nossa Carta Magna. Ela o faz com o claro objetivo de que ele de fato se concretize, acenando a todos os poderes que ele deve ser levado em conta pelo poder executivo no momento de tomar suas decisões de políticas públicas, pelo poder legislativo no momento de legislar e finalmente, que ele seja o farol norteador dos atos decisórios do poder judiciário.

A mensagem constitucional é clara: já se foi o tempo em que o nosso direito civil tratava tão somente de defender o indivíduo/proprietário. Estamos vivendo atualmente em um estado constitucional no qual se impõe a sua função de defesa do ser humano em sua integralidade e no qual emerge cristalina a proibição da atuação abusiva, não apenas dele estado, mas também das grandes corporações e conglomerados econômicos em relação aos indivíduos aos quais devem ser proporcionadas todas as condições para que eles possam se realizar plenamente e consigam enfim, atingir a tão propalada dignidade da pessoa humana. 

Devemos ressaltar que não basta uma atuação negativa do estado. Deve estar presente também a sua dimensão positiva, ou seja, os estado deve atuar positivamente para que os direitos fundamentais das pessoas possam se realizar, e uma das formas disto acontecer é justamente através de decisões do poder judiciário punindo empresas que ousam usar de sua grandeza econômica, técnica, financeira e jurídica para oprimirem os consumidores, sempre hipossuficientes em relação a elas.

Não. Ao contrário do que afirmam muitas vezes os defensores destas grandes corporações, não se está querendo criar uma indústria dos danos morais com pessoas buscando um enriquecimento fácil e indevido. Se as quantias pleiteadas estiverem dentro dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade que devem sempre pautar as pretensões patrimoniais, isto não estará ocorrendo.

É apenas a insurgência de consumidores que se sentem atingidos pelos atos e condutas de empresas que perdem a noção de seu gigantismo e passam a caminhar sem se darem conta de que ao se movimentarem sem olhar para baixo, estão atingindo estes seres menores e hipossuficientes que são os indivíduos. E que estes, no caso de serem atingidos pelos passos atabalhoados destes gigantes capitalistas, deverão sim exigir deles uma indenização através de um valor razoável que tenha o condão de proporcionar aos autores uma compensação pelo sofrimento que lhes foi imposto e ao mesmo tempo tenha a capacidade de fazer com que a empresa, sentindo o baque financeiro, passe a repensar suas políticas em relação aos seus usuários.  

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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