quinta-feira, 29 de maio de 2014

DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE PRÓTESE MAMÁRIA INFERIOR


O Hospital Divina Providência e a Unimed Porto Alegre terão de pagar reparação por danos morais (R$ 40 mil) a uma portadora de câncer de mama, por fornecerem prótese mamária inferior, diversa da solicitada pelo médico da paciente. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS.

A autora da ação, acometida de câncer mamário, contratou com a operadora e o hospital a realização de uma mastectomia radical (retirada de mama) e, concomitantemente, uma cirurgia de reconstrução mamária.

A prótese prescrita pelo médico da paciente foi a de marca Mentor, modelo 500 ml redondo, com válvula inclusa. Contudo, Unimed autorizou um expansor liso redondo, marca Mentor, e o hospital disponibilizou o referido material, mas com 400ml ou 550ml.

Devido à discrepância entre a prótese pedida e a fornecida, a cirurgia de reconstrução mamária não foi realizada, sendo operada apenas a mastectomia radical.

Havia, contudo, a necessidade de realização simultânea dessa cirurgia ao procedimento de retirada da mama em pelo fato de a paciente ter de se submeter a tratamento rádio e quimioterápico.

O julgado reconhece "o abalo que a autora sofreu devido à mutilação de seu corpo, em órgão relacionado à feminilidade e que afeta a autoestima de qualquer mulher".

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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