O Hospital Divina Providência e a Unimed Porto Alegre
terão de pagar reparação por danos morais (R$ 40 mil) a uma portadora de câncer
de mama, por fornecerem prótese mamária inferior, diversa da solicitada pelo
médico da paciente. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS.
A
autora da ação, acometida de câncer mamário, contratou com a operadora e o
hospital a realização de uma mastectomia radical (retirada de mama) e,
concomitantemente, uma cirurgia de reconstrução mamária.
A
prótese prescrita pelo médico da paciente foi a de marca Mentor, modelo 500 ml
redondo, com válvula inclusa. Contudo, Unimed autorizou um expansor liso
redondo, marca Mentor, e o hospital disponibilizou o referido material, mas com
400ml ou 550ml.
Devido
à discrepância entre a prótese pedida e a fornecida, a cirurgia de reconstrução
mamária não foi realizada, sendo operada apenas a mastectomia radical.
Havia,
contudo, a necessidade de realização simultânea dessa cirurgia ao procedimento
de retirada da mama em pelo fato de a paciente ter de se submeter a tratamento
rádio e quimioterápico.
O
julgado reconhece "o abalo que a autora sofreu devido à mutilação de seu
corpo, em órgão relacionado à feminilidade e que afeta a autoestima de qualquer
mulher".
Nenhum comentário:
Postar um comentário