O
cliente foi assaltado após sacar mais de R$ 800 mil do banco. Uma funcionária
da empresa repassou a informação sobre o saque, que havia sido agendado, a um
dos assaltantes.
O
valor da indenização foi majorado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) do valor de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Segundo o
processo, o funcionário do Instituto Mineiro de Desenvolvimento (IMDC)
dirigiu-se à agência do Banco Real, hoje Santander, na Avenida Getúlio Vargas,
em Belo Horizonte, para realizar um saque em nome do instituto no valor de R$
820.732,50, que havia sido agendado no dia anterior. Na agência, ele recebeu o
numerário das mãos da tesoureira, acondicionando o valor em uma mala preta.
Para
retornar ao IMDC, o funcionário utilizou um automóvel que o aguardava na porta
do banco. Ao adentrar o hall do edifício-sede do instituto, ele foi abordado
por dois assaltantes que, apontando armas de fogo, obrigaram-no a entregar a
mala e fugiram com ela em uma motocicleta. Instaurado o inquérito policial,
apurou-se que a tesoureira do banco fornecia informações para uma quadrilha que
praticava assaltos de "saidinha" de banco. Ela era namorada de um dos
integrantes da quadrilha.
A
tesoureira, que havia sido absolvida do crime em 1ª Instância, foi condenada
pela 7ª Câmara Criminal do TJMG a 7 anos de reclusão. Os desembargadores
entenderam não haver dúvida de que ela ajudou os integrantes da quadrilha no
cometimento do assalto.
Na
ação em que pede danos morais, o empregado alega que confiou nos serviços
oferecidos pelo banco, que não cumpriu com sua obrigação de dar segurança a
quem saca valores. Afirma que passou por grande abalo moral ao ter uma arma
apontada para sua cabeça, frente a demais pessoas que presenciaram o assalto.
Em
sua defesa, o banco alegou ser parte ilegítima no processo, uma vez que o
assalto ocorreu fora da agência, onde a responsabilidade pela segurança do
cidadão seria do Estado. Afirmou que os prejuízos alegados decorreram da conduta
de terceiros e não do banco, que também teria sido vítima da conduta ilícita e
não seu agente causador.
O
juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença
proferida, entendeu que, diante da condenação da tesoureira, a instituição financeira
é responsável pelos danos causados por sua funcionária. Ele fixou a indenização
por danos morais em R$ 10 mil.
O funcionário do IMDC recorreu ao Tribunal de Justiça,
requerendo a majoração do valor. O desembargador Luiz Artur Hilário, relator do
recurso, aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil, "quantia que se
mostra em consonância com as indenizações fixadas em casos análogos por este
tribunal e capaz de atender as finalidades da condenação, quais sejam, a
reparação propriamente dita e o caráter pedagógico".
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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