Foi
concedida pelo Tribunal de Justiça paulista indenização à família de uma
criança cujos restos mortais desapareceram do cemitério onde foi enterrada em
Campinas. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público.
Os
autores relataram na ação inicial que, dias após ser sepultada, tentaram
transladar o corpo da menina a outro local, porém os restos mortais não foram
localizados pelos funcionários da autarquia que administra os serviços
funerários. Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca condenou o Poder
Público a indenizar os familiares em R$ 6.780 por danos morais.
De
acordo com a desembargadora Silvia Meirelles, ficou comprovada a falha na
prestação do serviço. "O caso não se tratou de mero aborrecimento
cotidiano, restando evidente a humilhação, revolta e constrangimento sofrido
pelos autores, já abalados com a perda do ente querido, configurando,
inexoravelmente, dano moral que deve ser reparado", anotou em voto a
relatora, que manteve o valor indenizatório fixado em primeira instância.
Os
desembargadores Decio Leme de Campos Júnior e Sidney Romano dos Reis também
participaram da turma julgadora e negaram provimento ao recurso da autarquia.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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