quinta-feira, 29 de maio de 2014

DANOS MORAIS. DESAPARECIMENTO DE CORPO DE CEMITÉRIO



Foi concedida pelo Tribunal de Justiça paulista indenização à família de uma criança cujos restos mortais desapareceram do cemitério onde foi enterrada em Campinas. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público.

Os autores relataram na ação inicial que, dias após ser sepultada, tentaram transladar o corpo da menina a outro local, porém os restos mortais não foram localizados pelos funcionários da autarquia que administra os serviços funerários. Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca condenou o Poder Público a indenizar os familiares em R$ 6.780 por danos morais.

De acordo com a desembargadora Silvia Meirelles, ficou comprovada a falha na prestação do serviço. "O caso não se tratou de mero aborrecimento cotidiano, restando evidente a humilhação, revolta e constrangimento sofrido pelos autores, já abalados com a perda do ente querido, configurando, inexoravelmente, dano moral que deve ser reparado", anotou em voto a relatora, que manteve o valor indenizatório fixado em primeira instância.

Os desembargadores Decio Leme de Campos Júnior e Sidney Romano dos Reis também participaram da turma julgadora e negaram provimento ao recurso da autarquia.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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