O
INSS em Santa Catarina tem prazo de 45 dias para implantar, automaticamente, os
benefícios previdenciários por invalidez — exceto acidentários —, caso a
perícia não seja realizada nesse período. A determinação é da 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após julgar parcialmente procedente
Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Federal contra o INSS. O
acórdão foi lavrado na sessão do dia 19 de maio, com validade para todo o
estado.
A
ACP foi ajuizada em março de 2012, em função do grande atraso nas perícias,
tendo em vista a natureza alimentar dos benefícios pleiteados. O MPF requeria o
prazo máximo de 15 dias para a realização da perícia ou a implantação provisória
do benefício.
A
3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente a ação em julho de 2013,
levando o INSS a recorrer no tribunal. A autarquia alega que o prazo de 15 dias
é exíguo e pode levar à implantação de benefícios indevidos, pedindo aumento
para 45 dias, conforme precedentes julgados no Rio Grande do Sul e Paraná.
O
relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, apesar de
reconhecer que houve melhora nos serviços do INSS desde o ajuizamento da ação,
com a nomeação de novos servidores e a realização de concursos públicos de
remoção e ingresso na carreira, entende que tais providências ainda são
insuficientes.
Favreto
aponta que, além da demora na conclusão dos concursos públicos, prazos de
nomeação e posse, também ocorrem desistências e desinteresse de médicos peritos
ao serem lotados em agências previdenciárias que não sejam de seu interesse.
“Esse contexto remete à adoção de providências com maior agilidade,
flexibilidade e eficiência para enfrentar, pelo menos temporariamente, a demora
no atendimento e realização das perícias pelo INSS, em particular nos locais
mais críticos, sob pena de causar lesão ao princípio da eficiência da
Administração”, pondera, em seu voto.
Para
o desembargador, o prazo de 45 dias para a realização das perícias mostra-se
razoável, considerando os bens jurídicos em conflito: o direito do segurado ao
benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações
materiais da Administração. Favreto autorizou, ainda, que a autarquia realize
credenciamento temporário de peritos médicos para atendimento de setores e
locais em estado crítico, instrumento que tem contribuído para a melhoria dos
serviços periciais.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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