Operadora
de plano de saúde é responsável por erro médico se tiver indicado o
profissional que causou o dano. Dessa forma, o ministro Luis Felipe Salomão, do
Tribunal Superior de Justiça, rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros e
afirmou que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade
passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por
profissional referenciado.
“A
cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus
associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada,
por meio dos médicos e hospitais a ela filiados”, explicou o ministro.
No
caso, uma paciente do Rio de Janeiro ficou tetraplégica após uma cirurgia para
reparar hérnia de disco. Porém, os médicos responsáveis pela operação foram
indicados pelo seu plano de saúde.
Um
dia após a operação a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas
normais pelos médicos. Mas as dores não passavam e, após algum tempo, ela já
não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um médico de
plantão como tetraplegia.
Na
ação de responsabilidade civil, a empresa alegou que os médicos são indicados
apenas como referência, mas não são seus credenciados, funcionários ou
prepostos, sendo a escolha do profissional exclusiva do cliente.
Mas
o recurso foi negado pelo relator do caso, que ainda destacou que o
entendimento dado pela segunda instância é o mesmo aplicado no STJ a situações semelhantes.
Sendo
assim, o ministro Salomão decidiu manter a condenação da seguradora ao
pagamento de pensão vitalícia, mais R$ 150 mil a título de danos morais, além
do ressarcimento dos gastos comprovados e custeio futuro com tratamento,
cadeira de rodas e tudo o que for necessário para a paciente.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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