sexta-feira, 30 de maio de 2014

JOAQUIM BARBOSA. RUMO AO OSTRACISMO


Já é notória a aversão que tenho por Joaquim Barbosa desde o momento em que decidi assistir ao julgamento ao vivo da Ação Penal 470 e comecei a perceber o circo que estava armado contra os réus, tudo capitaneado pelo citado ministro. Para burlar a ausência de provas suficientes para uma condenação, ele ressuscitou a decrépita Teoria do Domínio do Fato, criada em meados do século passado para julgar os crimes ocorridos na Alemanha pelo Partido Nazista e logo depois sepultada. Sem contar na aberração jurídica contida na deplorável afirmação de Rosa Weber de que embora não tendo prova cabal para condenar José Dirceu, iria fazê-lo porque a literatura lhe permitia.

À época eu fiquei tão indignado que escrevi vários artigos me contrapondo contra tudo o que estava acontecendo. Embasbacado com o silêncio que se estabeleceu entre os criminalistas, eu os incitei a se manifestarem a respeito do assunto e a resposta que recebi foi a minha exclusão de todos os círculos de advogados da área penal. Neste momento, minha crença no direito foi duramente afetada.

Pois não nego que ao saber da notícia de que ele está deixando o STF senti um alívio profundo. Espero que finalmente as nuvens do obscurantismo que por lá se instalaram com a presença deste senhor possam ser removidas e que os que por lá ficaram consigam restabelecer aqueles princípios universais do direito que serviam de salvaguarda dos réus contra as injustiças e abusos do estado. Em sua maior parte, frutos cultivados e colhidos a partir do iluminismo e que nunca deveriam ter sido afastados.

É claro que continuarão ainda habitando a nossa suprema corte alguns outros adeptos do retrocesso, mas cada um deverá ser combatido no tempo certo, até porque nenhum deles até o presente momento demonstrou ser tão deletério para o direito quanto o ainda presidente da casa.

Diz em entrevista o ainda ministro Joaquim Barbosa que tão logo se aposente irá fazer como Lula, ou seja, fazer palestras. E evidentemente, penso eu, ele espera ser muito bem remunerado por elas.

Então eu pergunto: quem irá querer ouvir uma palestra do referido senhor? Alguém que queira implantar uma ditadura em seu país? Talvez uma daquelas nações que prestigiam pena de morte ou de prisão perpétua? Adeptos do direito penal do inimigo? Bem, eu sei que existem lugares nos quais infelizmente ainda campeia este tipo de direito penal, mas também sei que lá eles já são mestres nesta arte e não precisarão ouvir Joaquim Barbosa.

Até mesmo porque é de dar pena assistir à pobreza intelectual de Joaquim Barbosa. Ele sequer sabe se expressar e defender seus pontos de vista a não ser através da sua velha e conhecida "retórica do coice". Já imaginaram esta figura fazendo uma palestra, momento em que o palestrante deve ter o dom de catalisar atenções e encantar platéias? Lula certamente tem esta vocação e o carisma necessário, já Barbosa, eu duvido muito.

Por outro lado, o que tem ele a oferecer em matéria de direito? Alguém poderia me citar alguma obra jurídica de Joaquim Barbosa, ou ao menos algum artigo relevante para o mundo do direito que ele tenha escrito que possa justificar sua presença no STF ou em alguma palestra?

Sim, porque as obras e citações de todos aqueles juristas que afirmam que as condenações impostas na Ação Penal 470 como Celso Antonio Bandeira de Mello, José Joaquim Gomes Canotilho, Dalmo Dallari, Yves Gandra Martins e tantos outros, povoam as justificativas das sentenças e acórdãos dos magistrados e tribunais de todos os recantos do Brasil. Já o senhor Joaquim Barbosa, que eu saiba, nada tem a apresentar, a não ser o fato de ter ressuscitado o obscurantismo dos julgamentos inquisitoriais dentro da suprema corte, num claro demonstrativo de que na verdade entrou no STF sem o necessário "notável saber jurídico" que deveria ter. E a consequência foi esta sucessão interminável de trapalhadas e erros jurídicos que foram cometidos, jogando a reputação do STF na lama.     

Penso que a ele devemos reservar justamente aquela pena não prevista em nosso ordenamento jurídico, mas que ele em seu delírio persecutório, tentou aplicar aos réus condenados sem provas na Ação Penal 470, qual seja, a pena de ostracismo.

Tenho a quase-certeza de que esta figura que me fez passar a desacreditar no direito rumara célere para a lata de lixo da história. Afinal, ele já foi utilizado como instrumento para cumprir os desígnios dos segmentos mais retrógrados de nossa sociedade e agora, sem serventia, a própria casa grande que ele tão bem serviu irá lhe virar as costas.


Jorge André Irion Jobim

Nenhum comentário: