Já é notória a aversão que tenho por Joaquim Barbosa desde
o momento em que decidi assistir ao julgamento ao vivo da Ação Penal 470 e
comecei a perceber o circo que estava armado contra os réus, tudo capitaneado
pelo citado ministro. Para burlar a ausência de provas suficientes para uma
condenação, ele ressuscitou a decrépita Teoria do Domínio do Fato, criada em
meados do século passado para julgar os crimes ocorridos na Alemanha pelo
Partido Nazista e logo depois sepultada. Sem contar na aberração jurídica
contida na deplorável afirmação de Rosa Weber de que embora não tendo prova
cabal para condenar José Dirceu, iria fazê-lo porque a literatura lhe permitia.
À
época eu fiquei tão indignado que escrevi vários artigos me contrapondo contra
tudo o que estava acontecendo. Embasbacado com o silêncio que se estabeleceu
entre os criminalistas, eu os incitei a se manifestarem a respeito do assunto e
a resposta que recebi foi a minha exclusão de todos os círculos de advogados da
área penal. Neste momento, minha crença no direito foi duramente afetada.
Pois
não nego que ao saber da notícia de que ele está deixando o STF senti um alívio
profundo. Espero que finalmente as nuvens do obscurantismo que por lá se
instalaram com a presença deste senhor possam ser removidas e que os que por
lá ficaram consigam restabelecer aqueles princípios universais do direito que
serviam de salvaguarda dos réus contra as injustiças e abusos do estado. Em sua
maior parte, frutos cultivados e colhidos a partir do iluminismo e que nunca
deveriam ter sido afastados.
É
claro que continuarão ainda habitando a nossa suprema corte alguns outros
adeptos do retrocesso, mas cada um deverá ser combatido no tempo certo, até
porque nenhum deles até o presente momento demonstrou ser tão deletério para o
direito quanto o ainda presidente da casa.
Diz
em entrevista o ainda ministro Joaquim Barbosa que tão logo se aposente irá
fazer como Lula, ou seja, fazer palestras. E evidentemente, penso eu, ele
espera ser muito bem remunerado por elas.
Então
eu pergunto: quem irá querer ouvir uma palestra do referido senhor? Alguém que
queira implantar uma ditadura em seu país? Talvez uma daquelas nações que
prestigiam pena de morte ou de prisão perpétua? Adeptos do direito penal do
inimigo? Bem, eu sei que existem lugares nos quais infelizmente ainda campeia
este tipo de direito penal, mas também sei que lá eles já são mestres nesta
arte e não precisarão ouvir Joaquim Barbosa.
Até
mesmo porque é de dar pena assistir à pobreza intelectual de Joaquim Barbosa.
Ele sequer sabe se expressar e defender seus pontos de vista a não ser através
da sua velha e conhecida "retórica do coice". Já imaginaram esta
figura fazendo uma palestra, momento em que o palestrante deve ter o dom de
catalisar atenções e encantar platéias? Lula certamente tem esta vocação e o
carisma necessário, já Barbosa, eu duvido muito.
Por
outro lado, o que tem ele a oferecer em matéria de direito? Alguém poderia me
citar alguma obra jurídica de Joaquim Barbosa, ou ao menos algum artigo
relevante para o mundo do direito que ele tenha escrito que possa justificar
sua presença no STF ou em alguma palestra?
Sim,
porque as obras e citações de todos aqueles juristas que afirmam que as
condenações impostas na Ação Penal 470 como Celso Antonio Bandeira de Mello,
José Joaquim Gomes Canotilho, Dalmo Dallari, Yves Gandra Martins e tantos
outros, povoam as justificativas das sentenças e acórdãos dos magistrados e
tribunais de todos os recantos do Brasil. Já o senhor Joaquim Barbosa, que eu
saiba, nada tem a apresentar, a não ser o fato de ter ressuscitado o
obscurantismo dos julgamentos inquisitoriais dentro da suprema corte, num claro
demonstrativo de que na verdade entrou no STF sem o necessário "notável
saber jurídico" que deveria ter. E a consequência foi esta sucessão
interminável de trapalhadas e erros jurídicos que foram cometidos, jogando a
reputação do STF na lama.
Penso
que a ele devemos reservar justamente aquela pena não prevista em nosso
ordenamento jurídico, mas que ele em seu delírio persecutório, tentou aplicar
aos réus condenados sem provas na Ação Penal 470, qual seja, a pena de
ostracismo.
Tenho
a quase-certeza de que esta figura que me fez passar a desacreditar no direito
rumara célere para a lata de lixo da história. Afinal, ele já foi utilizado
como instrumento para cumprir os desígnios dos segmentos mais retrógrados de
nossa sociedade e agora, sem serventia, a própria casa grande que ele tão bem
serviu irá lhe virar as costas.
Jorge
André Irion Jobim
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