Um
casal de Santa Catarina perdeu a guarda dos filhos por relatos de envolvimento
dom drogas e prostituição. O desembargador Victor Ferreira, da 4ª Câmara de
Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC, que decidiu pela perda da guarda em
recurso ao colegiado, observou que o ambiente onde as crianças viviam não era
sadio.
A
perda da guarda das crianças já havia sido decidida em primeira instância, mas
o casal entrou com recurso. No entendimento do relator ficou comprovado, nos
autos, que as condições em que as crianças estavam sendo criadas e educadas
eram precárias.
Com
base em relatos de que as crianças não frequentavam a escola e viviam sem
cuidados de higiene, Victor Ferreira afirma que o casal não consegue atender às
necessidades dos filhos. "Como evidenciado nos relatos, não possuem mínima
noção de suas responsabilidades, ainda que tenham recebido orientações e
acompanhamento psicológico”, completou.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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