Uma emissora de televisão foi condenada a pagar
indenização de R$ 7 mil por divulgar imagens de uma menor de idade sem a
autorização de sua representante legal. Para a 2ª Vara Cível de Campo Grande a
divulgação da imagem e voz da menina sem autorização gera dano moral e
independe de prova pois decorre diretamente da violação ao atributo da
personalidade.
No
caso, a menor foi agredida por seu pai em 2012 e um vizinho gravou a cena e
encaminhou o vídeo à polícia. Segundo ela, a filmagem da agressão foi divulgada
pela imprensa fazendo com que o caso tivesse grande visibilidade.
Acontece
que quando a avó — representante legal da menor — foi chamada a depor na
delegacia, os repórteres da emissora entrevistaram a criança sem autorização.
Segundo a avó, a divulgação da entrevista causou danos morais, pois violou a
imagem da menor.
A
emissora alegou que a menina na verdade se revoltou com a entrevista gravada e
não com a exibição do vídeo gravado pelo vizinho, sendo que na exibição da
entrevista em nenhum momento foi exposta, nem teve sua imagem ou narrativa
capaz de identificá-la.
De
acordo com os autos, o juiz substituto Idail de Toni Filho verificou que a
emissora não teve a autorização formal da avó para a divulgação da entrevista e
sim apenas uma autorização da autoridade policial quando a menor se encontrava
na delegacia e sem sua representante.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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