O
magistrado condenou o laboratório a pagar a indenização, afirmando que houve
falha no serviço prestado.
O
laboratório Tafuri de Patologia Ltda foi condenado pelo juiz da 20ª Vara Cível
de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, a pagar indenização de R$20 mil a uma
paciente. O laboratório entregou a ela um diagnóstico equivocado, que indicava
a existência de um tumor maligno em sua pálpebra. Posteriormente, a paciente
refez o exame em outros dois laboratórios, confirmando o erro no primeiro
diagnóstico.
Segundo
o processo, a paciente M.V.S. retirou um cisto de uma das pálpebras e
encaminhou o material ao laboratório Tafuri para análise. Ao receber o resultado,
M. se deparou com um diagnóstico que a assustou: de acordo com o exame,
tratava-se de um "carcinoma basocelular
adenoide cístico", um tumor
cancerígeno.
A
paciente disse que passou por diversos transtornos com a notícia, que abalou
toda a sua família. Ela refez o exame, mas o diagnóstico continuou o mesmo. Sua
médica então a encaminhou para outros dois laboratórios para novas análises.
M.
foi surpreendida novamente, dessa vez com resultados positivos: de acordo com
os novos exames, tratava-se de um tricofoliculoma, condição não considerada
grave. A paciente então entrou com ação indenizatória contra o laboratório,
pedindo reparação por danos morais.
O
laboratório negou que tivesse emitido diagnóstico de câncer e afirmou em sua
defesa que o termo "carcinoma basocelular adenoide cístico" é
compatível com o quadro de tricofoliculoma, constatado posteriormente. Pediu
assim que a ação fosse julgada improcedente.
O
juiz Renato Luiz Faraco, porém considerou que afirmação sobre a existência de
um tumor maligno é muito séria, trazendo implicações as mais diversas para a
vida pessoal da paciente, que não possui conhecimentos técnicos para
diferenciar as patologias.
O
magistrado então condenou o laboratório Tafuri a pagar a indenização, afirmando
que houve falha no serviço prestado. De acordo com o juiz, o valor de R$ 20 mil
se justifica "porque os serviços ofertados pela ré são extremamente
sérios, devendo, portanto, ser prestados com acuidade e lisura, pois qualquer
impropriedade pode acarretar consequências nefastas".
Processo
nº 0024.11.263.956-2
Fonte:
TJMG

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