O
Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 11.369,00 para
agricultora vítima de fraude. A decisão é do juiz Herick Bezerra Tavares, da
Comarca de Nova Olinda, a 543 km de Fortaleza.
Segundo
os autos, a cliente é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e foi surpreendida com vários descontos na conta, no valor de R$ 191,75,
cada.
Ao
buscar explicações junto ao banco, foi informada de que os valores eram referentes
a empréstimo contratado no nome dela. Sentindo-se prejudicada, por não haver
autorizado a negociação, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais,
devolução do dinheiro em dobro e cancelamento do contrato.
Ao
julgar o caso, o magistrado destacou que o banco não comprovou a contratação de
serviço e agiu de forma negligente.
Na
contestação, a instituição financeira disse que o negócio foi realizado dentro
da lei e a agricultora teve plena ciência de todas as cláusulas. Por fim, pediu
a improcedência da ação.
Ao
julgar o caso, o magistrado destacou que o banco não comprovou a contratação do
serviço e agiu de forma negligente. "Na busca de otimizar a captação de
clientela, a ré [banco] facilitou a contratação, de modo que não realizou a
adequada conferência dos dados".
Por
isso, determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais e R$ 5.369,00
referente ao dobro da quantia descontada. Também declarou a inexistência do
contrato.
Processo
nº 10-09.2014.8.06.0132/0
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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