Um
homem detido por sete meses no Guarujá (SP) por causa de um processo criminal
no qual ele foi absolvido receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais da
Fazenda Estadual. De acordo com a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, o mandado de prisão não teve baixa no sistema
e o alvará de soltura, embora expedido, não foi cumprido. Por causa do erro, o
autor da ação ficou preso entre fevereiro e setembro de 2003, na cadeia pública
da cidade.
Após
decisão favorável ao preso, o estado entrou com Apelação questionando a
responsabilidade da administração pública no caso. A alegação foi rejeitada por
não ficar comprovada a culpa da vítima no episódio.
Em
seu voto, o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 4ª Câmara de
Direito Público, disse que a situação descrita nos autos "fere bem
jurídico de indiscutível magnitude, que é o da liberdade, o qual não pode ser
afetado desnecessariamente".
O
magistrado explicou ainda que “o cumprimento de uma ordem de soltura não pode
ser postergado por qualquer ato imputável ao aparato estatal, por mais legítimo
ou aparentemente justificável que seja". Assim, qualquer demora
desnecessária deve ser entendida como mau funcionamento do serviço público.
A
indenização foi mantida por ser considerada justa e suficiente para compensar a
situação vivida pelo autor, além de servir para punir a ré e evitar que o fato
ocorra novamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação
0364437-65.2009.8.26.0000
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário:
Postar um comentário