A
empresa Ativos S/A Cia Securizadora de Créditos Financeiros foi condenada pelo
juiz Bruno Lacerda, titular da 18ª Vara Cível de Natal, a pagar indenização por
danos morais causados pela inserção do autor do processo no banco de dados do
SPC e do SERASA. O magistrado concedeu a antecipação de tutela postulada, para
o fim de determinar a financeira que, no prazo de 48 horas, proceda à imediata
exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.
O autor, que teve seu nome inserido nos cadastros de
inadimplentes, jamais manteve qualquer relação jurídica ou negocial com a
empresa.
Segundo
consta nos autos do processo, o demandante jamais manteve qualquer relação
jurídica ou negocial com a demandada. O relatório enfatiza ainda a
responsabilidade da financeira pelo evento que lhe causou dano, vez que, a seu
dizer, "esta tem o ônus de conferir minuciosamente toda a documentação
apresentada por seus clientes antes da inscrição em órgãos restritivos de
crédito".
A
decisão em desfavor da empresa financeira tem como base o fato de que a
inscrição dos dados do demandante em cadastros restritivos de crédito,
sobretudo quando indevida, causa prejuízos de ordem material, haja vista a restrição
que seu nome passaria a ter no mercado, bem como moral, diante da repercussão
negativa que enevoaria sua reputação.
(Processo
nº 0145447-33.2013.8.20.0001)
Fonte:
TJRN

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