A
Municipalidade de São José dos Campos foi condenada pela 5ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar menor de idade que teve
dedo esmagado por aparelho de ginástica instalado em praça da cidade.
O
adolescente teve o dedo esmagado por aparelho de ginástica instalado em praça
da cidade. Para o relator do recurso, no local não havia a presença de qualquer
profissional para orientar no manuseio dos equipamentos, submetendo qualquer
usuário a riscos de sofrer lesões.
A
sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Prefeitura a
pagar R$ 6,7 mil a título de danos morais e estéticos. Ambas as partes
apelaram.
Para
o relator do recurso, desembargador Leonel Costa, no local não havia a presença
de qualquer profissional para orientar no manuseio dos equipamentos, submetendo
qualquer usuário a riscos de sofrer lesões. "O ente público, na condição
de mantenedor dos serviços que coloca à disposição da população, através de
seus administradores, detém o dever de zelo pela incolumidade e integridade
física daqueles que estão sob sua vigilância, com o emprego de todas as medidas
necessárias para o fiel cumprimento deste ônus", afirmou o relator, que
aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil.
Apelação
nº 0012240-22.2012.8.26.0577
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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