O
parecer que condenou o Município de Sertão a indenizar por danos morais, no
valor de R$ 8 mil, um funcionário público por perseguição política foi mantida
pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, a decisão foi unânime. A
sentença de 1º Grau foi proferida pelo Juiz Antonio Luiz Pereira Rosa, da
Comarca de Getúlio Vargas.
O funcionário da prefeitura, que exercia cargo de
motorista, permaneceu sem designação de atividade, relegado a um pátio no local
de trabalho durante os períodos de eleição e reeleição do então prefeito da
cidade, o que, de acordo com a decisão, gerou constrangimento para o reclamante
e teve motivação política.
O
trabalhador, que exercia cargo de motorista, permaneceu sem designação de
atividade, relegado a um pátio no local de trabalho durante os períodos de
eleição e reeleição do então prefeito da cidade.
Os
magistrados entenderam comprovado nos autos que tal situação gerou
constrangimento para o reclamante e teve motivação política, visto que este
demonstrou ter posição político-partidária contrária a do prefeito.
No
acórdão, a desembargadora Isabel Dias Almeida (Relatora) e os desembargadores
Jorge Luiz Lopes do Canto e Luís Augusto Coelho Braga (Presidente) votaram por negar
a apelação de ambas as partes, julgando a responsabilidade do município como
objetiva e mantendo o valor fixado da indenização.
Processo
nº 70039793419
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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