Eu li que o ator José de Abreu utilizou sua conta na rede
social Twitter na noite deste sábado para cobrar da presidente Dilma Rousseff,
do ex-presidente Lula e do PT uma defesa mais enérgica em relação à prisão
ilegal do ex-ministro José Dirceu, julgado pelo Supremo Tribunal Federal no
processo do mensalão (Ação Penal 470).
É
claro que eu entendo o ator, pois a indignação que ele sente é a mesma que eu e
muitos outros estão sentindo desde o início deste circo travestido de processo
que é a Ação Penal 470 que mais parece um daqueles processos terríveis dos
obscuros tempos da inquisição.
Só
que é necessário um certo cuidado, ainda mais agora em uma época em que Dilma
Roussef está concorrendo à reeleição e seus opositores estão esperando qualquer
descuido, por mínimo que seja, para caírem em cima dela com todo o seu arsenal
deletério de destruição de imagens de seus adversários.
O
problema é que a nossa Constituição Federal/1988 em seu art. 85 prevê o
denominado crime de responsabilidade, um ilícito político/administrativo cuja
sanção não é a prisão, mas que pode levar à perda do cargo e à incapacidade de
exercício de qualquer função pública.
De
acordo com o texto constitucional configuram o referido ilícito os atos do Presidente
da República que atentem contra a constituição e entre tais atos, estão aqueles
que venham a interferir no livre exercício do Poder Legislativo, Poder
Judiciário, Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação.
Bem,
diante do desespero da oposição que já está percebendo que não conseguirá
retomar o poder perdido pelas vias democráticas, é evidente que ela aproveitará
qualquer manifestação da Presidenta para tentar processá-la por um ato que
possa configurar crime de responsabilidade. E caso seus opositores assim
entendam, poderão tentar promover um processo de impeachment baseando-se em uma
suposta tentativa de Dilma de interferir no Poder Judiciário.
É
claro que na situação atual, eles encontrariam muita dificuldade, pois por se
tratar de um processo escalonado, haveria necessidade de que o pedido passasse
por um juízo de admissibilidade na Câmara Federal onde teriam que obter o voto
favorável de 2/3 de seus membros para que a licença para o processo de
impeachment fosse admitida. Posteriormente, caso houvesse tal admissão, ele
seria julgado no Senado e a condenação somente ocorreria com o voto de 2/3 dos
membros da casa.
É
uma situação quase improvável, ao menos no atual momento, mas diante de todas
as vilanias praticadas pela oposição auxiliada pela mídia golpista com suas
manipulações, sabe-se lá o que poderá acontecer. Não podemos duvidar de nada
mais em matéria de baixaria desta gente.
Assim
sendo, há que se ter cuidado. Outras entidades podem fazer pressão sobre o STF,
entre elas a OAB e as organizações de direitos humanos. Que se utilizem
recursos aos tribunais internacionais e que seja feita pressão pela própria
população. Mas evitemos de exigir qualquer atitude mais contundente por parte
da Presidenta Dilma com tal objetivo.
Afinal,
a mínima iniciativa dela neste sentido será superdimensionada e utilizada para
mais uma tentativa de desestabilização de seu governo através de um desgastante
processo por crime de responsabilidade com o claro objetivo de produzir
consequências negativas em sua reeleição. E esta oposição desprezível já deu
mostras de que não hesita em se utilizar de todos os meios, por mais
subrreptícios que sejam, para atingir seu desiderato que é se aboletar
novamente no poder.
E
se isso vier a acontecer, já sabemos que o povo será o maior prejudicado, eis
que inevitavelmente sofrerá um retrocesso em todas as conquistas que obteve no
campo da inclusão social durante os governo de Lula e Dilma.

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