segunda-feira, 14 de abril de 2014

A INDIGNAÇÃO POPULAR. UM ALERTA



Eu li que o ator José de Abreu utilizou sua conta na rede social Twitter na noite deste sábado para cobrar da presidente Dilma Rousseff, do ex-presidente Lula e do PT uma defesa mais enérgica em relação à prisão ilegal do ex-ministro José Dirceu, julgado pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão (Ação Penal 470).

É claro que eu entendo o ator, pois a indignação que ele sente é a mesma que eu e muitos outros estão sentindo desde o início deste circo travestido de processo que é a Ação Penal 470 que mais parece um daqueles processos terríveis dos obscuros tempos da inquisição.

Só que é necessário um certo cuidado, ainda mais agora em uma época em que Dilma Roussef está concorrendo à reeleição e seus opositores estão esperando qualquer descuido, por mínimo que seja, para caírem em cima dela com todo o seu arsenal deletério de destruição de imagens de seus adversários.

O problema é que a nossa Constituição Federal/1988 em seu art. 85 prevê o denominado crime de responsabilidade, um ilícito político/administrativo cuja sanção não é a prisão, mas que pode levar à perda do cargo e à incapacidade de exercício de qualquer função pública.

De acordo com o texto constitucional configuram o referido ilícito os atos do Presidente da República que atentem contra a constituição e entre tais atos, estão aqueles que venham a interferir no livre exercício do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.

Bem, diante do desespero da oposição que já está percebendo que não conseguirá retomar o poder perdido pelas vias democráticas, é evidente que ela aproveitará qualquer manifestação da Presidenta para tentar processá-la por um ato que possa configurar crime de responsabilidade. E caso seus opositores assim entendam, poderão tentar promover um processo de impeachment baseando-se em uma suposta tentativa de Dilma de interferir no Poder Judiciário.

É claro que na situação atual, eles encontrariam muita dificuldade, pois por se tratar de um processo escalonado, haveria necessidade de que o pedido passasse por um juízo de admissibilidade na Câmara Federal onde teriam que obter o voto favorável de 2/3 de seus membros para que a licença para o processo de impeachment fosse admitida. Posteriormente, caso houvesse tal admissão, ele seria julgado no Senado e a condenação somente ocorreria com o voto de 2/3 dos membros da casa.

É uma situação quase improvável, ao menos no atual momento, mas diante de todas as vilanias praticadas pela oposição auxiliada pela mídia golpista com suas manipulações, sabe-se lá o que poderá acontecer. Não podemos duvidar de nada mais em matéria de baixaria desta gente.

Assim sendo, há que se ter cuidado. Outras entidades podem fazer pressão sobre o STF, entre elas a OAB e as organizações de direitos humanos. Que se utilizem recursos aos tribunais internacionais e que seja feita pressão pela própria população. Mas evitemos de exigir qualquer atitude mais contundente por parte da Presidenta Dilma com tal objetivo.

Afinal, a mínima iniciativa dela neste sentido será superdimensionada e utilizada para mais uma tentativa de desestabilização de seu governo através de um desgastante processo por crime de responsabilidade com o claro objetivo de produzir consequências negativas em sua reeleição. E esta oposição desprezível já deu mostras de que não hesita em se utilizar de todos os meios, por mais subrreptícios que sejam, para atingir seu desiderato que é se aboletar novamente no poder.

E se isso vier a acontecer, já sabemos que o povo será o maior prejudicado, eis que inevitavelmente sofrerá um retrocesso em todas as conquistas que obteve no campo da inclusão social durante os governo de Lula e Dilma. 

Jorge André Irion Jobim. 

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