O
Município de Gravataí terá de indenizar um motorista que teve prejuízos com o
carro após a colisão com uma tampa de bueiro. Ele será ressarcido em R$
1.208,00. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJRS.
Fotos
anexadas ao processo comprovaram a falta de sinalização no local e que a tampa
do bueiro estava nitidamente desnivelada da pista.
O
autor da ação narrou ter colidido com a tampa de um bueiro ao ingressar em um
cruzamento. Ao efetuar manobra à direita, percebeu que havia outro veículo
vindo no sentido contrário. Por não haver condições de visualizar a tampa do
bueiro, colidiu a lateral direita do automóvel com o artefato que invadia a
rua, causando um prejuízo de R$ 1.208,00.
O
motorista, então, ingressou com ação de indenização por danos materiais, pedindo
ressarcimento do valor gasto com o conserto do automóvel.
O
pedido foi aceito pelo juiz Adriano Parolo, da 3ª Vara Cível da Comarca de
Gravataí. O autor da ação apresentou fotografias, as quais comprovavam estar a
tampa do bueiro desnivelada da pista. O magistrado determinou que o Município
de Gravataí restituísse o valor do conserto ao motorista.
A
Prefeitura recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça, culpando o autor da
ação pelo ocorrido. Afirmou que a tampa estava colocada de forma correta sobre
o bueiro, tendo sido deslocada devido ao impacto causado pela batida do
veículo.
Relator
do processo, o desembargador Guinther Spode entendeu ser do Município a culpa
pelo dano causado. Fotos anexadas ao processo comprovaram a falta de
sinalização no local e que a tampa do bueiro estava nitidamente desnivelada da
pista.
Na
espécie, a culpa da municipalidade está configurada pela negligência, ao menos
por não sinalizar a irregularidade no leito da via, já que esta pode causar
danos a veículos, como de fato causou ao automóvel do autor, apontou o
magistrado em sua decisão.
Apelação
Cível nº 70057101628
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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