Em
sentença publicada na quarta-feira (26/3), a Juíza de Direito Nelita Teresa
Davoglio, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon, condenou a Ford Veículos
a pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 10 mil por um
defeito de fábrica no porta-malas do automóvel, além do ressarcimento do
proprietário pelo conserto da irregularidade.
Dos
fatos
O
autor da ação afirmou que após sua mulher ouvir um estouro enquanto dirigia o
veículo, um Ford Fiesta, uma peça da carroceria soltou-se, impedindo o
porta-malas de ser fechado corretamente. O proprietário levou o automóvel a uma
concessionária, que abriu um chamado de conserto dentro de 72 horas. Apesar de
efetuar diversas diligências junto à concessionária, somente sete dias após o
ocorrido ele foi notificado de que a fabricante havia negado liberação do
serviço de conserto, apesar de ainda vigorar o prazo de garantia do veículo,
sob o motivo de a peça não haver apresentado histórico de problemas até então e
das revisões do automóvel terem sido feitas fora do limite de tempo.
Da
sentença
Em
suas razões, a magistrada analisou ter sido demonstrada a culpa da fabricante
em laudo da perícia, que concluiu que houve deficiência de soldagem e que o
rompimento do componente deu-se por esse não possuir espessura suficiente para
resistir ao esforço a que foi submetido.
Sobre
o montante estipulado a título de indenização, a Juíza de Direito julgou ser
adequado para reparar os prejuízos suportados pelo autor e, concomitantemente,
punir e educar o ofensor, a fim de evitar que este tipo de situação venha a se
repetir.
Proc.
11100832417 (Comarca de Porto Alegre)

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