quarta-feira, 2 de abril de 2014

A FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS


Quando nos aprofundamos no estudo dos tributos, gênero do qual são espécies os impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (e que nós tanto detestamos pagar) é interessante observarmos que muitas falácias que cercam a matéria acabam sendo derrubadas imediatamente.

A primeira delas é aquela muito utilizada por empresários que gritam aos quatro ventos frases como “eu pago altíssimos impostos (sempre lembrando que imposto é uma das espécies do gênero tributo) para que o governo fique dando benefícios sociais para pessoas que nada produzem”. Pura falácia. Empresas são meras recolhedoras de tributos, eis que não passam de contribuintes de direito, portanto, meras repassadoras dos valores tributários para os preços de seus produtos ou serviços. Aqueles sobre cujos ombros recaem realmente os tributos são os denominados contribuintes de fato, ou seja, os consumidores que somos todos nós, incluídas aí as camadas mais pobres da população. Aliás, este segmento é justamente o que mais paga tributos, ainda que não trabalhe. Sim, porque boa parcela de seus minguados salários ou de eventuais benefícios sociais que possam estar usufruindo, se transforma em tributo logo ali adiante na hora de consumir (ICMS, IPI, ISS e outros) aqueles bens que para eles configuram o denominado mínimo existencial.

Como podemos perceber, quem banca verdadeiramente os benefícios que têm permitido a inclusão social de tanta gente, não são os grandes empresários, mas sim a própria população que irá usufruí-los.

Também devemos levar em conta que hoje o estado em sentido amplo (união, estados, Distrito Federal e municípios) é o empregador dos sonhos de grande parte da população. Estão aí diariamente os anúncios de novos concursos sendo abertos para os mais diversos setores públicos com vagas que todos, sem distinção de classe, correm atrás como se estivessem em busca de um tesouro, já que realmente se trata de uma grande conquista que irá acarretar-lhes estabilidade, benesses e remunerações que o setor privado não costuma oferecer. Naturalmente, para fazer frente a todas estas vantagens, necessário se torna que os tributos sejam pagos com exação por todos indistintamente.

Eu poderia me deter em muitas outras falácias, mas dado à exigüidade do espaço permitido para os artigos nos meios de comunicação, vou finalizar dizendo que tributos, por mais que tenham um gosto amargo, tal qual a propriedade, as empresas e os contratos, possuem uma importante função social que é justamente permitir com que o estado venha a prover as finalidades públicas que lhes são exigidas pela Constituição Federal e que não são poucas.

O que realmente todos nós podemos e devemos fazer é buscarmos uma maior consciência político/tributária e, além de fiscalizarmos, exigirmos do estado em seus diferentes níveis, as contrapartidas que por eles nos são devidas. E para tanto, temos dois novos diplomas legislativos importantes que são a Lei 12.741/2012 que obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem as cargas tributárias no diversos preços de produtos e serviços e a Lei 12.527/2011 que nos dá o direito de acesso a informações transparentes.


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário: