Foi
determinado o pagamento de indenização à cliente de banco que foi vítima de
estelionato. A autora sustentou que, ao tentar sacar dinheiro para pagar a
matrícula de seus filhos na escola, foi surpreendida com retiradas não
autorizadas de sua conta, no total de R$ 970. Disse também que foi obrigada a
contratar um empréstimo para efetivar as matrículas. A decisão é da 12ª Câmara
de Direito Privado do TJSP.
Sentença
da Comarca de São Paulo fixou a restituição do valor debitado como danos
materiais e arbitrou a quantia de R$ 2 mil a título de compensação por danos
morais, mas ambas as partes recorreram da decisão. A autora pediu a majoração
da indenização, e o banco, a improcedência da ação, alegando que tanto a
cliente quanto a instituição financeira foram vítimas de fraude, razão por que
não pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos sofridos.
A
relatora Márcia Cardoso entendeu que o banco não pode ser eximido da
responsabilidade, já que nada fez para comprovar as operações bancárias
impugnadas ou demonstrar que a autora concorreu para a situação. Ainda de
acordo com a magistrada, a quantia de R$ 6 mil mostra-se mais adequada a
compensar o alto grau de transtorno experimentado pela autora.
Os
desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Luiz Antonio Cerqueira Leite
também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Apelação:
0000521-75.2010.8.26.0007
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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