O
Detran terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma motorista que, em
virtude de irregularidades no banco de dados do órgão, foi impedida por longo
período de tempo de renovar sua Carteira de Habilitação. A decisão é do
desembargador Custodio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Na
ação, a autora afirmou que o problema trouxe grandes transtornos e que, mesmo
ficando impossibilitada de dirigir, recebeu a notificação de uma multa de
trânsito, por dirigir sem habilitação, constando como local da infração o
endereço do condomínio em que reside.
Para
o desembargador, ao ficar privada injustamente do direito de dirigir, por longo
período, a autora se deparou com desgaste desnecessário, causando aborrecimento
acima da normalidade, o que configurou o dano moral a ser indenizado. Com informações da assessoria de imprensa do
TJ-RJ.
Processo
nº 0082252-43.2009.8.19.0001
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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