A
Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada pela 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará a pagar R$ 10 mil por danos morais causados a um
comerciante que sofreu ameaças de ter o serviço interrompido, mesmo estando com
as faturas em dia.
O
consumidor afirmou que recebeu aviso de corte pelo suposto débito. Ao entrar em
contato com a empresa, atendentes informaram não saber a origem da dívida. O
cliente protocolou requerimento para obter explicações e, como resposta,
recebeu a confirmação da dívida, mas sem apontar a sua origem. Além disso,
funcionários da empresa foram até a casa do cliente com a ordem de interrupção
do serviço, mas o procedimento não foi feito porque os profissionais foram
informados que a sogra do comerciante usava um equipamento elétrico para
aliviar crises respiratórias.
O
cliente recorreu então à Justiça, alegando que sofreu vexame, pois a presença
da equipe despertou a atenção dos vizinhos e a casa não podia ficar sem
eletricidade, diante da necessidade do equipamento usado pela sogra dele. Na
contestação, a Coelce defendeu inexistência de danos morais, porque a cobrança
não se deu de forma vexatória e não ocorreu a interrupção do serviço.
A
15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 30 mil, a título de
reparação moral. A concessionária de serviço público entrou com apelação no
TJ-CE alegando que o débito já tinha sido excluído há mais de um ano, não tendo
mais o comerciante recebido qualquer comunicado ou informe nas faturas de
energia mencionando a indigitada pendência.
Ao
julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível reduziu a quantia indenizatória para R$ 10
mil, conforme o voto do relator, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, que
entendeu que não há como se considerar mero aborrecimento as permanentes
cobranças efetuadas pela Coelce e o fato de seus prepostos terem comparecido à
residência do cliente com o fim de efetuar o corte no serviço. Com informações
da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.
Apelação
0482724-6820118060001´
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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