O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por
unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a
edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a
aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas
vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.
O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de
atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física
dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema
Corte.
A
PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de
processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando,
na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo
levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005
a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a
regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes
competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria
especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso
III, da Constituição Federal.
A
Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da
súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna
representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do
Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência
Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de
Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.
O
verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no
que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição
Federal, até edição de lei complementar específica.”
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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