O
direito à saúde é responsabilidade solidária da União, estados e municípios.
Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso
Extraordinário apresentado pela União, para autorizar o exame PET-CT em menor
com 16 anos quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros
tumores malignos.
Ao
negar o recurso, Lewandowski citou precedente do ministro Celso de Mello, no
qual o tribunal entendeu que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao
problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável
omissão, em grave comportamento inconstitucional.
Afirmou
que a jurisprudência da corte é no sentido de que é solidária a obrigação dos entes
da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à
saúde, como é o caso. O menor não tem recursos materiais para arcar com o
próprio tratamento. “Portanto, o usuário dos serviços de saúde, no caso, possui
direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento
da referida obrigação”, finalizou Lewandowski.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
RE
799.316
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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