A
sentença que condenou o Estado de São Paulo a indenizar os pais de um jovem
morto por disparo de um policial militar foi mantida pela 4ª Câmara de Direito
Público do TJSP.
De
acordo com os autos, a vítima trafegava com sua motocicleta na contramão quando
passou a ser perseguida por um carro de polícia e, sem motivo aparente, foi
alvejada por um tiro de arma de fogo, efetuado por um dos policiais. Sentença
determinou o pagamento de pensão mensal ao pai, no valor de 2/3 do salário
mínimo, desde a data dos fatos até o momento em que o jovem completaria 25 anos
de idade, baixando-se para 1/3 até o dia em que faria 65 anos. Ele e a mãe
também receberão, cada um, 200 salários mínimos a título de danos morais.
Inconformados com as quantias arbitradas, eles recorreram da decisão, assim
como a Fazenda Pública.
A
relatora das apelações, Ana Luiza Liarte, acolheu a sentença e alterou apenas a
forma do cálculo dos juros que incidirão sobre os valores das indenizações.
"Não há como enquadrar esse acidente a caso fortuito, tratando-se, isto
sim, de uma atitude descuidada do policial militar que possibilitou o disparo
de sua arma e, por se tratar de agente estatal, deve o Estado ser responsabilizado
pela sua conduta", afirmou.
Os desembargadores Fernando Antonio Ferreira Rodrigues e
Ricardo Santos Feitosa também participaram do julgamento e acompanharam o voto
do relator.
Apelação:
0005523-81.2009.8.26.0291
Fonte: TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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