Uma mulher de Belo Horizonte deverá receber R$ 12 mil de
indenização por danos morais da DMA Distribuidora porque foi abordada e acusada
de furto pelo segurança de um supermercado da empresa. A decisão da 13ª Câmara
Cível do TJMG manteve a sentença da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Narram
os autos que, ao sair do supermercado, a mulher foi abordada por um funcionário
uniformizado que se apresentou como segurança. Ele acusou a cliente de ter
furtado o estabelecimento, fez com que ela retornasse para o interior da loja e
retirasse todos os objetos da bolsa. Nada pertencente ao supermercado foi
encontrado com ela. Devido à situação vexatória, a cliente entrou com ação de
indenização por danos morais.
Em 1ª Instância, a juíza da 11ª Vara Cível de
BH, Cláudia Aparecida Coimbra Alves, julgou procedente o pedido da cliente e
condenou a DMA a pagar-lhe indenização de R$ 12 mil.
Inconformado, o supermercado recorreu ao
Tribunal de Justiça pedindo a extinção da pena ou a diminuição da indenização.
A empresa alegou que não houve tratamento desrespeitoso à cliente e que o
boletim de ocorrência não narra os fatos de maneira verídica.
A
desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, não acatou o pedido do supermercado.
"Verifico a ocorrência da conduta ilícita praticada por funcionário da
empresa, que extrapolou os limites médios de conduta, sendo de uma clareza
hialina que tal ato foi capaz de causar à mulher ofensa a sua personalidade,
acarretando, portanto, dano de ordem moral passível de indenização",
afirmou.
Apelação
Cível: 1.0024.11.088186-9/001
Fonte: TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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