A União terá de pagar indenização por dano moral sofrido
por um advogado do Rio de Janeiro, que foi indevidamente indiciado por crime
contra a Previdência Social. A decisão foi proferida pela Quinta Turma
Especializada do TRF2, em julgamento de apelação apresentada pelo governo
federal.
Ele
havia sido intimado para comparecer pessoalmente à Delegacia de Repressão a
Crimes Previdenciários (Deleprev), em razão de suposto envolvimento com esquema
de fraudes. A acusação foi registrada na sua folha de antecedentes criminais,
mas ficou provado, depois, que o indiciamento se deu por uma confusão com os
dados de outra pessoa. Por conta disso, o advogado ajuizou ação na Justiça
Federal, pedindo a baixa no registro policial e reparação em dinheiro.
A
primeira instância condenou a União ao pagamento de R$ 23,5 mil. Na apelação ao
TRF2, o poder público sustentou que o ocorrido não teria passado de um mero
aborrecimento para o autor da causa, não cabendo, portanto, indenização por
danos morais.
O
relator da ação no Tribunal, desembargador federal Aluisio Mendes, destacou que
o registro indevido na folha de antecedentes criminais constitui uma conduta ilícita da União, que não agiu com a
devida cautela: "No caso dos autos, não se pode relegar a plano inferior,
ou atribuir a mero aborrecimento do cotidiano, o dano sofrido pelo autor.
Foram
violados os direitos relacionados à sua integridade moral, tendo em vista que a
inscrição indevida de indiciamento em sua folha de antecedentes criminais
reflete na sua reputação, em ofensa à sua honra.
Registre-se,
outrossim, que a referida inscrição indevida faz transparecer a idéia errônea
acerca dos padrões éticos e morais do autor, imputando-lhes a injusta imagem de
criminoso", afirmou.
Por
outro lado, Aluisio Mendes entendeu que o valor da indenização deve ser
reduzido para R$ 4 mil, que, para ele, conciliam "a pretensão
compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o
princípio da vedação do enriquecimento sem causa".
Proc.
2007.51.01.020248-5
Fonte:
Ascom TRF2
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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