A
companhia aérea American Airlines foi condenada ao pagamento de indenização
para um passageiro no valor de R$ 30 mil. O autor sofreu retaliações e foi
humilhado por ter se levantado para ir até o banheiro. A decisão dos
desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do Juízo do
1º Grau.
Em
seu entendimento, a relatora citou alguns elementos que afetaram o autor após a
situação como estresse, indignação, sentimento de impotência, de revolta, de
desamparo e outros tantos.
Caso
O
autor narrou que ele e sua esposa estavam voltando de uma viagem para Miami.
Após o embarque, permaneceram por aproximadamente três horas dentro do avião
sem poder levantar. Informou que necessitou ir ao banheiro devido a um problema
de saúde, o que gerou uma série de agressões verbais e ofensas por parte da
tripulação, sendo inclusive advertido por escrito que suas atitudes gerariam a
expulsão da aeronave. Salientou que permaneceu mais de três horas dentro da
aeronave, sem alimentação e sem qualquer tipo de explicação a respeito do que
estava acontecendo. Após a confirmação do cancelamento do voo, depois de sete
horas de espera, os passageiros teriam sido encaminhados a um hotel e recebido
dois vouchers de alimentação, os quais não foram utilizados, pois o restaurante
do hotel já estava fechado.
No
dia seguinte, quando conseguiram chegar até o aeroporto de Guarulhos, escala
para o destino final em Porto Alegre, o autor verificou que sua mala havia sido
extraviada. O casal teve que pernoitar em São Paulo, sem os objetos pessoais da
mala, que só vieram a ser entregues no dia seguinte, em Porto Alegre.
Na
Justiça, o autor requereu indenização pelos danos morais e materiais.
Sentença
A
juíza de Direito Claudia Maria Hardt, da 19ª Vara Cível do Foro Central de
Porto Alegre, condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização no valor
de R$ 4 mil. O autor recorreu da decisão, solicitando aumento no valor da
condenação.
Recurso
A
desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout foi a relatora do recurso
no TJ e concedeu a elevação da quantia para R$ 30 mil.
Segundo
a magistrada, a defesa da empresa rebateu superficialmente as acusações do
autor, buscando justificar a conduta dos tripulantes como necessidade de
manutenção da boa ordem e disciplina a bordo.
Com
relação ao valor da indenização, a magistrada afirmou que o contexto revelou o
verdadeiro calvário vivido pelo apelante. Com os desdobramentos que são da
natureza do contexto relatado – estresse, indignação, sentimento de impotência,
de revolta, de desamparo e outros tantos, sobretudo se considerada a reversão
das expectativas do demandante, que programou determinado espaço temporal para
deleite –, não será demais concluir que o montante estabelecido pela julgadora
não cumpre os objetivos precípuos da sanção pecuniária imposta (punitivo,
pedagógico e reparatório), sobretudo ante a defesa ofertada pela companhia
demandada, que mais preenche os padrões técnicos e processuais da resposta do que
refuta pontualmente as acusações contra ela versadas.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari
Sudbrack, que acompanharam o voto da relatora.
Apelação
Cível: 70051486447
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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