Duas empresas de estética foram condenadas a pagar
indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais a um cliente que
sofreu queimaduras após sessões de depilações a laser. A determinação foi da
31ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Ao
julgar o caso, o desembargador entendeu que houve falha na realização das
sessões de depilações. Por isso, julgou procedente o pedido de ressarcimento efetuado
pela autora.
Consta
no pedido que o autor, em razão das lesões sofridas, ajuizou ação indenizatória
contra a prestadora do serviço e a empresa franqueadora, que foi julgada
procedente. Elas foram condenadas ao pagamento de R$ 33,9 mil por danos morais.
Inconformadas, as empresas apelaram, buscando, entre outras coisas, a
diminuição do valor fixado.
Ao
julgar o recurso, o relator, desembargador Antonio Rigolin, afirmou que houve
falha na prestação do serviço e a consequente ocorrência de dano a ser
reparado, mas que o valor arbitrado em 1ª instância deveria ser reduzido.
"Evidente que a situação vivida pelo demandante caracteriza a ocorrência
de dano moral, pois se constata que sofreu transtornos e preocupações
desnecessárias, que, evidentemente, ultrapassaram os limites do mero
aborrecimento". "Reconhece-se", continuou, "que o valor
arbitrado é superior aos parâmetros normalmente adotados por esta Turma
Julgadora, e por isso uma readequação se impõe. Nessa perspectiva, reputa-se
mais razoável o montante de R$ 5 mil", concluiu.
Os desembargadores Armando Toledo e Adilson de Araújo
também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação:
4000849-96.2013.8.26.0114
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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