Por
estar com o nome negativado, o autor não recebeu o certificado de conclusão do
curso.
O
Agravo Regimental, interposto por uma universidade particular da Capital contra
a decisão monocrática proferida em apelação, teve provimento negado, por
unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.
Conforme
os autos, a agravante efetuou cobranças e negativações indevidas em nome do
autor, que se matriculou em 2007 em um curso de pós-graduação oferecido pela
universidade, com valor total de R$ 4.504,86, dividido em 18 parcelas fixas
mensais de R$ 250,27. O agravado pagou todas as parcelas, concluindo o curso em
fevereiro de 2009, mas seu certificado, que seria entregue no mês seguinte, não
foi impresso, pois seu nome tinha sido negativado no SPC e Serasa por nove
débitos no valor da parcela fixa.
A
universidade foi condenada a declarar inexistentes os débitos, declarar
rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais e pagar o valor de
R$ 10.000,00 para o estudante a título de dano moral. A requerida pediu a
redução do valor da indenização.
O relator do caso, juiz convocado Vilson Bertelli, explica
que a decisão monocrática deve ser mantida, já que a quantia fixada na sentença
mostra-se razoável e proporcional, compensando o abalo sofrido.
Processo:
0206338-44.2010.8.12.0002/50000
Fonte:
TJMS

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