terça-feira, 18 de março de 2014

DANOS MORAIS. BANCO DO BRASIL CONDENADO POR INSCREVER INDEVIDAMENTE MENINA DE 12 ANOS NA SERASA


O TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso do Banco do Brasil, que buscava se eximir da responsabilidade de pagar indenização (R$ 19 mil) a uma menina de 12 anos, indevidamente inscrita na Serasa e outros organismos de crédito por "descumprimento de contrato".

O julgado afirmou que "não há qualquer indício de que o contrato tenha sido celebrado pela menina", e ressaltou ainda "sua incapacidade civil para tal ato".

Conforme o desembargador relator Luiz Fernando Boller, "o banco além de não tomar os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento, teve plena e oportuna ciência do dever de retirar o nome da criança do cadastro de inadimplentes".

A agência do BB em Ibirama (SC), onde foi assinado o suposto contrato, ainda não sabe em que mãos travessas foi parar o dinheiro que o banco liberou...

Proc. nº 2013.064491-2

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Fonte

http://www.espacovital.com.br/noticia-30404-aos-12-idade-menina-recebe-restricoes-na-serasa

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