O TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso do
Banco do Brasil, que buscava se eximir da responsabilidade de pagar indenização
(R$ 19 mil) a uma menina de 12 anos, indevidamente inscrita na Serasa e outros
organismos de crédito por "descumprimento de contrato".
O
julgado afirmou que "não há qualquer indício de que o contrato tenha sido
celebrado pela menina", e ressaltou ainda "sua incapacidade civil
para tal ato".
Conforme
o desembargador relator Luiz Fernando Boller, "o banco além de não tomar
os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento, teve plena e oportuna
ciência do dever de retirar o nome da criança do cadastro de
inadimplentes".
A
agência do BB em Ibirama (SC), onde foi assinado o suposto contrato, ainda não
sabe em que mãos travessas foi parar o dinheiro que o banco liberou...
Proc.
nº 2013.064491-2
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Fonte
http://www.espacovital.com.br/noticia-30404-aos-12-idade-menina-recebe-restricoes-na-serasa

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