terça-feira, 18 de março de 2014

BRADESCO CONDENADO A READMITIR FUNCIONÁRIO PERSEGUIDO DURANTE A DITADURA MILITAR


Um empregado do Bradesco, admitido em 1960, conseguiu a readmissão ao emprego cinco décadas após ser demitido, por motivos políticos, durante o regime militar, quando desfrutava de estabilidade sindical.

O banco recorreu da condenação, mas o TST negou provimento. Em 1963, o trabalhador foi empossado como suplente do presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA). Exercia à época, o cargo de chefe da carteira de cobrança do banco na cidade.

Em abril de 1964 ele foi preso de dentro da agência bancária por um sargento do Exército e, passados 12 dias, foi solto e despedido.

Recebeu a anistia política em 2010 e, no ano seguinte, ingressou com a reclamação, pedindo o retorno ao emprego.

O TRT da 5ª Região (BA) manteve a sentença de primeiro grau que condenou o Bradesco a readmitir o empregado na função atualmente correspondente àquela ocupada por ele no momento da sua dispensa, com direito à progressão funcional, direitos e vantagens conquistados pela categoria no período de seu afastamento.

Ao analisar o agravo de instrumento do Bradesco, o ministro Caputo Bastos, relator no TST, esclareceu que a readmissão se deu em razão de o bancário ter se "enquadrado como cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção por perseguição política, nos termos do previsto no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no inciso II do artigo 1° da Lei 10559/2002", que o regulamenta.

Vai receber salários e vantagens acumulados ao longo de 49 anos e 11 meses. (AIRR nº 422-38.2011.5.05.0191).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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