Um
empregado do Bradesco, admitido em 1960, conseguiu a readmissão ao emprego
cinco décadas após ser demitido, por motivos políticos, durante o regime
militar, quando desfrutava de estabilidade sindical.
O
banco recorreu da condenação, mas o TST negou provimento. Em 1963, o
trabalhador foi empossado como suplente do presidente do Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA). Exercia à
época, o cargo de chefe da carteira de cobrança do banco na cidade.
Em
abril de 1964 ele foi preso de dentro da agência bancária por um sargento do
Exército e, passados 12 dias, foi solto e despedido.
Recebeu
a anistia política em 2010 e, no ano seguinte, ingressou com a reclamação,
pedindo o retorno ao emprego.
O
TRT da 5ª Região (BA) manteve a sentença de primeiro grau que condenou o
Bradesco a readmitir o empregado na função atualmente correspondente àquela
ocupada por ele no momento da sua dispensa, com direito à progressão funcional,
direitos e vantagens conquistados pela categoria no período de seu afastamento.
Ao
analisar o agravo de instrumento do Bradesco, o ministro Caputo Bastos, relator
no TST, esclareceu que a readmissão se deu em razão de o bancário ter se
"enquadrado como cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção por
perseguição política, nos termos do previsto no artigo 8° do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no inciso II do artigo 1° da
Lei 10559/2002", que o regulamenta.
Vai
receber salários e vantagens acumulados ao longo de 49 anos e 11 meses. (AIRR
nº 422-38.2011.5.05.0191).

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