terça-feira, 4 de março de 2014

DANO MORAL. ITAUCARD CONDENADO POR NEGATIVAR ILEGALMENTE NOME DE CLIENTE


O Itaucard, braço do banco Itaú responsável pelos cartões de crédito, foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil para empresária que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito e na Serasa. A decisão é do juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel da Comarca de Brejo Santo, a 500 km de Fortaleza.

Ao tentar fazer empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 20 mil, a cliente soube que o nome estava negativado a pedido do Itaucard. O motivo seria dívida de cartão de crédito contraída em São Paulo, em maio de 2010. Em decorrência, ficou impossibilitada de fazer qualquer transação comercial. A cliente alegou que quitou a dívida no mesmo mês.

Por isso, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo que a instituição financeira retirasse o nome dela das listas de maus pagadores. Também pediu indenização por danos morais e materiais. O banco não apresentou contestação e teve decretada a revelia.

O juiz condenou o banco a pagar pelo danos morais mas não considerou o pedido de indenização material por inexistir nos autos qualquer elemento que comprove prejuízo. Além disso, determinou a exclusão do nome dela dos órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última terça-feira (25/02).

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Processo 8991-10.2013.8.06.0052/0

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS


http://www.conjur.com.br/2014-fev-28/itaucard-pagar-10-mil-negativar-ilegalmente-nome-cliente

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