O
Itaucard, braço do banco Itaú responsável pelos cartões de crédito, foi
condenado a pagar indenização de R$ 10 mil para empresária que teve o nome
inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito e na Serasa. A decisão
é do juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel da Comarca de Brejo Santo, a 500 km de
Fortaleza.
Ao
tentar fazer empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), no valor de R$ 20 mil, a cliente soube que o nome estava
negativado a pedido do Itaucard. O motivo seria dívida de cartão de crédito
contraída em São Paulo, em maio de 2010. Em decorrência, ficou impossibilitada
de fazer qualquer transação comercial. A cliente alegou que quitou a dívida no
mesmo mês.
Por
isso, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo que a
instituição financeira retirasse o nome dela das listas de maus pagadores.
Também pediu indenização por danos morais e materiais. O banco não apresentou
contestação e teve decretada a revelia.
O
juiz condenou o banco a pagar pelo danos morais mas não considerou o pedido de
indenização material por inexistir nos autos qualquer elemento que comprove
prejuízo. Além disso, determinou a exclusão do nome dela dos órgãos de proteção
ao crédito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última
terça-feira (25/02).
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Processo
8991-10.2013.8.06.0052/0
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-fev-28/itaucard-pagar-10-mil-negativar-ilegalmente-nome-cliente

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