A
instituição bancária tem o dever de evitar que fraudes sejam praticadas contra
seus clientes. Dessa forma, o Banco Santander foi condenado a pagar R$ 539 mil
para uma agência de turismo, a título de indenização por danos materiais. A
empresa alega ter sido vítima de uma fraude praticada por um ex-sócio, possível
graças à negligência do banco. A condenação foi mantida em sessão da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas
Segundo
afirmou a empresa no processo, o ex-sócio foi também seu funcionário até agosto
de 2009, quando se desligou. No mês seguinte, a agência de turismo afirma que
ele alterou a senha da conta empresarial no Banco Santander, apresentando um
“termo de autorização” com assinatura falsa do representante legal da empresa.
O ex-sócio teria feito saques, transferências, pagamentos, recargas de celular
e antecipações de crédito, com o dinheiro da instituição em que trabalhava.
Relator
do processo, o desembargador James Magalhães apontou que o banco não provou
nenhuma das teses defensivas levantadas. “A senha bancária é pessoal e
intransferível, não sendo possível trocá-la com uma simples autorização — sem
aferição de sua autenticidade — bastaria junto ao cartão autógrafo se a
assinatura do outorgante era verdadeira”, escreveu.
O banco alegou que a condenação deveria ser anulada porque
o acusado de praticar a fraude não foi incluído no processo, como litisconsorte
passivo. Mas os desembargadores entenderam que a legislação não faz essa
exigência. O banco deve pagar também os honorários de sucumbência da empresa,
equivalentes a 10% do valor da indenização. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-AL.
Processo:
0000222-51.2011.8.02.0001
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário:
Postar um comentário