A
empresa Unimed Vale dos Sinos foi condenada a indenizar a filha de uma idosa
por ter descumprido uma ordem judicial ao deixar de fornecer válvula cardíaca,
necessária para a realização de cirurgia de emergência. A decisão é do juiz de
Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo.
A
empresa teria descumprido ordem judicial ao deixar de fornecer válvula
cardíaca, necessária para a realização de cirurgia de emergência.
A
filha da paciente ajuizou ação de indenização na Comarca de Novo Hamburgo,
sustentando que a empresa descumpriu uma decisão liminar. A ordem judicial
determinava o fornecimento, pelo plano de saúde, de prótese aórtica para a
realização de uma cirurgia de emergência, recomendada ao tratamento de estenose
aórtica grave. A idosa, que tinha 86 anos, ficou internada por 15 dias e morreu
no hospital.
O
juiz Ramiro Oliveira Cardoso, julgador da ação indenizatória, condenou a Unimed
por danos morais. O magistrado entendeu que o dever de fornecer a válvula
aórtica já havia sido determinado em 1ª e 2ª instâncias e que, por isso,
descabe qualquer discussão no presente feito acerca da legitimidade das partes
e do inequívoco dever da Unimed em fornecer a válvula aórtica.
Na decisão, também foi citado o relato de um médico do
hospital, que afirmou ser preciso um ou dois dias de preparação para a
cirurgia. Com efeito, da internação ao óbito ocorreu o intervalo de 15 dias,
tempo mais do que suficiente para a intervenção cirúrgica, declarou o
magistrado.
A
indenização foi fixada em 66,66% do dano-morte (arbitrado em 200 salários
mínimos), já que, segundo o julgador, 1/3 dos idosos de 80 anos com estenose
aórtica é recusado para a cirurgia.
A
autora da ação deverá receber cerca de R$ 96 mil, devidamente corrigidos.
Processo:
10900070226 (Comarca de Novo Hamburgo)
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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