Uma
dona de casa ganhou disputa judicial contra o Hospital Universitário do curso
de medicina da Universidade de Uberaba (Uniube) e deverá receber R$ 20 mil. Ela
foi submetida a uma cirurgia para retirada de vesícula biliar devido a um erro
na interpretação do exame de ultrassom. A decisão confirma sentença da 5ª Vara
Cível de Uberaba (MG).
A
paciente, autora da ação, foi submetida a uma cirurgia para a retirada de
vesícula biliar em razão da má interpretação do exame de ultrassom.
A dona de casa, queixando-se de dores
abdominais fortes e vômito, foi ao hospital. Após um exame de ultrassonografia
que sugeriu a presença de cálculo na vesícula, ela foi encaminhada para a
cirurgia. O procedimento foi iniciado e só então se constatou que a paciente
não tinha vesícula.
Os
fatos ocorridos, segundo a autora, causaram-lhe sofrimento físico, vergonha e
constrangimento. Sustentando que a prestação de serviços foi insatisfatória e
que o médico responsável por recomendar a cirurgia errou, ela ajuizou ação
contra o hospital exigindo uma reparação pelos danos morais.
O
Hospital Universitário da Uniube afirmou que não houve erro médico, mas uma
situação atípica, uma vez que a dona de casa é portadora de uma anomalia rara –
a falta da vesícula biliar. O cirurgião ressaltou, além disso, que uma operação
não tem caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por meio dela
se possa verificar a necessidade de novos procedimentos. De acordo com ele, se
tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula biliar, a literatura
especializada registra que apenas em duas ocasiões foi possível identificar a
condição antes da cirurgia.
A
instituição destacou a excelência de seus profissionais e a qualidade do
serviço prestado, alegando que a possibilidade de a paciente ter a vesícula na
posição inversa foi aventada, mas só pode ser atestada o abdômen é aberto. O
hospital também negou que a situação pudesse causar dano moral, pois a dona de
casa não chegou a ser submetida a nenhuma intervenção drástica e não sofreu
sequelas.
O
juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha
agido segundo as normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como
confirmado por laudo pericial. Sendo o encarregado do exame vinculado ao
hospital, o estabelecimento deveria responder por danos provocados por seu
funcionário.
"O
transtorno causado à autora é inegável, ao ter sido submetida a procedimento
cirúrgico desnecessário, ressaltando que o cirurgião foi induzido pela
conclusão equívoca do colega. A cirurgia também resultou em dano estético,
embora de grau leve", ponderou o magistrado. Ele arbitrou a indenização em
R$ 20 mil.
Diante
dessa sentença, o Hospital Universitário da Uniube recorreu.
A
13ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão. Segundo o relator, desembargador
Newton Teixeira Carvalho, apesar de a instituição sustentar que a cirurgia foi
exploradora, prestando-se a diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a
responsabilidade do hospital, já que este interpretou mal a ultrassonografia e
propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer possuía, conforme o
perito declarou.
"Restou
devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica
desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de
orientação ao profissional que determinou e realizou o procedimento. Patente o
dano e, consequentemente, o dever de indenizar", concluiu o magistrado.
Ele foi apoiado em sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto
Henrique.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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