Cliente
moveu processo contra a empresa Fleur Decorações LTDA., após não-cumprimento da
decoração contratada para a cerimônia de casamento. O caso, da Comarca de
Canoas, foi julgado em grau de recurso pelos Juízes de Direito integrantes da
Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do
Sul. A autora do processo desistiu do serviço da empresa 20 dias antes do
casamento. Ela pediu indenização por danos morais e devolução da quantia paga
para a empresa realizar o trabalho.
A
ré deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, restituir uma parcela
de R$ 643,00 e ainda ressarcir o valor de R$ 1,8 mil pelo valor gasto com a
contratação de outra empresa às vésperas da festa.
Caso
A
noiva contratou serviços de decoração para seu casamento, mas a empresa
responsável pelos arranjos matrimoniais não seguiu com as solicitações.
Uma
série de fatores a levaram a desistir da empresa contratada, apesar de já ter
efetuado o pagamento, como o pedido de tapete vermelho que lhe foi negado,
sendo ofertado tapete branco. O arranjo de rosas vermelhas também não foi
atendido, mas oferecidas flores diversas, e outros serviços não prestados
induziram cliente a encerrar o trabalho da empresa nos preparativos da festa,
20 dias antes da data do casamento.
Na
Comarca de Canoas, foi concedida somente a restituição de uma parcela, sendo
negado o dano moral e a diferença pela contratação de outra empresa.
Recurso
A
noiva interpôs recurso. Na Terceira Turma Recursal Cível, o Juiz Fabio Vieira
Heerdt considerou que a empresa ré não negou os fatos narrados, sendo
incontroversa a rescisão do contrato e a devolução de parte do valor pago. “Não
se trata de acordo ou distrato, mas de anulação de contrato, sendo a
restituição dos valores imprescindível, haja vista a necessidade de usar tal
valor para o pagamento de outro profissional”, esclareceu.
No
tocante aos danos morais, reconheceu a ocorrência, “uma vez que a festa de
casamento é dos momentos mais especiais para a vida de um casal, principalmente
a mulher”. Quando algo errado acontece, há o sentimento de frustração e
tristeza, “principalmente por desleixo, desconsideração ou incompetência de
quem é profissional e é pago para proporcionar justamente o resultado inverso.”
Classificando
o caráter aflitivo experimentado pela autora às vésperas do casamento,
estabeleceu o pagamento a título de danos morais em R$ 3 mil, além da diferença
de valor gasto com a contratação de novo serviço (R$ 1,8 mil) e devolução da
última parcela paga pela noiva à ré.
Recurso
nº 71004454773

Nenhum comentário:
Postar um comentário