Um
bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de suicídio, em
decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho, receberá indenização
de R$ 30 mil por dano moral. O valor da indenização, anteriormente fixado em R$
150 mil, foi reduzido pela 8ª Turma do TST, que acolheu recurso do Itaú
Unibanco S/A.
Para
o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovado
que, mesmo se admitindo a responsabilidade do banco ao impor "demasiada
pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las", a culpa deve
ser mitigada pela constatação de que as exigências e pressões eram inerentes ao
cargo do bancário.
A
ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na condição de curadora, ela
pediu indenização de R$ 1,5 milhão e pensão mensal vitalícia com base no último
salário, R$ 7 mil.
Conforme
ela relatou, ele começou sua carreira em 1985 no antigo Banco Nacional S/A,
posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de Monte Sião (MG),
destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e chegou a receber
prêmio pela gestão de alto desempenho.
Tal
desempenho, porém, passou a afetar a saúde do bancário: com a excessiva jornada
de trabalho, alimentava-se fora do horário e sofria cobranças dos supervisores
para manter as metas de vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no
banco, o gerente passou a ter diversos problemas de saúde até ser diagnosticado
com depressão e considerado inapto para o trabalho.
Afastado
pelo INSS em 2006, o bancário tentou suicídio várias vezes e foi internado em
clínica psiquiátrica. Com o quadro progressivamente se agravando e sem
condições de responder por seus atos, a companheira e curadora requereu sua
interdição judicial. A perícia concluiu pela incapacidade total com tendência
irreversível, classificando a doença como "depressão com nível psicótico
acentuado e ideação suicida".
Os
pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do Trabalho de Caxambu
(MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos prejuízos
devastadores na vida do bancário após examinar prova documental, testemunhal e
técnica.
O
valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 150 mil pelo TRT da 3ª Região
(MG). A avaliação foi de que, embora comprovada a culpa do banco para a
consolidação da doença mental, o valor da sentença foi excessivo.
Insatisfeito,
o banco interpôs recurso ao TST visando nova redução da condenação. Em decisão
unânime, a 8ª Turma acolheu o recurso e reduziu o valor para R$ 30 mil.
"Ocorre
que também o valor fixado pelo Regional afigura-se, à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em face do tratamento que a
jurisprudência do TST vem dispensando à matéria, bastante elevado",
afirmou o relator Márcio Eurico Vitral Amaro.
Ele
observou ainda que, de acordo com os autos, as próprias condições pessoais do
trabalhador, "já predisposto à enfermidade aos poucos manifestada",
exerceram influência preponderante para sua incapacitação para o trabalho.
O
Banco Itaú é um dos braços do Itaú Unibanco Holding S.A., voltado ao setor de
varejo e múltiplo, que oferece serviços de finanças e seguros a dezenas de
milhões de clientes. Atua em mais de 27 países.
O
Itaú se tornou o maior banco do hemisfério sul em 3 de novembro de 2008 após
anunciar a fusão com o Unibanco, ultrapassando seu rival histórico, o Bradesco.
Da
decisão cabe recurso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do
Tribunal.
RR
nº 170000-50.2009.5.03.0053
Informações
da Secretaria de Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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