O
atraso excessivo para o início de um espetáculo é abusivo, principalmente
levando-se em conta que pessoas do público precisarão levantar cedo no dia
seguinte para trabalhar. Acolhendo este argumento, a 1ª Turma Recursal Cível da
Justiça Comum do Rio Grande do Sul confirmou sentença que mandou a produtora de
eventos Time For Fun indenizar uma mulher que foi ao show da Madonna, em
dezembro de 2012, em Porto Alegre, e teve que esperar quase quatro horas.
O
início havia sido programados para às 19h30min e se a produtora tivesse
informado que o show se iniciaria por volta das 23h, "muitas pessoas com
compromissos na manhã seguinte teriam deixado de adquirir ingressos",
afirmou o juiz Pedro Luiz Pozza, relator do processo no colegiado recursal.
Assim
como a julgadora do 5º Juizado Especial Cível da Comarca Capital, o relator
entendeu que o serviço prestado pela produtora foi defeituoso. Segundo a
decisão, houve descumprimento exacerbado e injustificado do horário de início
do show da Madonna (foto), fora de qualquer parâmetro de tolerância,
evidenciando desrespeito em relação aos consumidores.
Pozza,
entretanto, reduziu o valor da indenização de R$ 2,5 mil para R$ 1,5 mil,
"que melhor se coaduna às diretrizes extraídas dos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade". A decisão do colegiado foi tomada
na sessão de 18 de fevereiro.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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