quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

DANOS MORAIS. ATRASO EM SHOW DA MADONNA NO RS


O atraso excessivo para o início de um espetáculo é abusivo, principalmente levando-se em conta que pessoas do público precisarão levantar cedo no dia seguinte para trabalhar. Acolhendo este argumento, a 1ª Turma Recursal Cível da Justiça Comum do Rio Grande do Sul confirmou sentença que mandou a produtora de eventos Time For Fun indenizar uma mulher que foi ao show da Madonna, em dezembro de 2012, em Porto Alegre, e teve que esperar quase quatro horas.

O início havia sido programados para às 19h30min e se a produtora tivesse informado que o show se iniciaria por volta das 23h, "muitas pessoas com compromissos na manhã seguinte teriam deixado de adquirir ingressos", afirmou o juiz Pedro Luiz Pozza, relator do processo no colegiado recursal.

Assim como a julgadora do 5º Juizado Especial Cível da Comarca Capital, o relator entendeu que o serviço prestado pela produtora foi defeituoso. Segundo a decisão, houve descumprimento exacerbado e injustificado do horário de início do show da Madonna (foto), fora de qualquer parâmetro de tolerância, evidenciando desrespeito em relação aos consumidores.

Pozza, entretanto, reduziu o valor da indenização de R$ 2,5 mil para R$ 1,5 mil, "que melhor se coaduna às diretrizes extraídas dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade". A decisão do colegiado foi tomada na sessão de 18 de fevereiro.


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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