A
Unimed de Fortaleza vai ter de indenizar em R$ 16.150 mil uma idosa ao negar
arcar com o valor de exames e cirurgias dela. A decisão é da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará ao entender que a empresa atingiu a dignidade da
paciente ao negar o tratamento.
Em
outubro de 2011, a usuária fazia tratamento de cardiopatia em hospital, no
município de Barbalha (a 525 km de Fortaleza). A paciente teve agravamento da
doença e foi transferida para Fortaleza. Acontece que o plano de saúde negou o
pedido da equipe médica de fazer ultrassonografia e de implante de stent (um
implante para evitar entupimento de artérias) e a idosa, para não agravar a
situação, teve de pagar pelo exame.
Ela
entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Pediu
ainda, em antecipação de tutela, a cirurgia, que foi concedida em 14 de outubro
do mesmo ano pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca do Crato.
Na
contestação, o plano de saúde argumentou ausência de previsão contratual para o
implante e que a cliente teria ultrapassado o limite de exames previstos no
contrato. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.
Em
primeira instância, o juiz José Batista de Andrade, da 3ª Vara da Comarca de
Crato, condenou a Unimed a pagar R$ 15.550 mil por danos morais, além de R$ 600
de reparação material. O magistrado entendeu que a recusa da Unimed foi
indevida e afrontou a dignidade da paciente, especialmente por se tratar de
pessoa idosa num momento de elevada fragilidade.
As
duas partes recorreram ao TJ-CE. A operadora requereu a reforma da decisão,
mantendo as mesmas alegações apresentadas anteriormente. A cliente pediu a
majoração do valor indenizatório.
A
5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau, acompanhando o voto do relator,
desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-CE.
Apelação
0030559-93.2011.8.06.0071
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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