Um
menino retirado por seguranças de uma lanchonete do McDonald’s após ser
confundido como morador de rua deve receber R$ 5 mil por danos morais. Mesmo
que não haja dolo, a comprovação de um fato com resultado lesivo leva à
indenização, segundo a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo. Foram condenadas a rede Arcos Dourados, franqueadora do McDonald’s,
e o supermercado Extra, em cujas dependências fica a lanchonete.
O
pai do garoto relatou que o deixou na lanchonete para fazer uma refeição
enquanto terminava de fazer compras. Após 15 minutos, quando voltou para
buscá-lo, encontrou-o do lado de fora, chorando e assustado. O menino contou
que fora retirado do local por seguranças das duas empresas. O caso foi levado
à Justiça, e o pedido de indenização foi aceito pelo juízo de primeira
instância.
As
rés recorreram da condenação, classificando de “fantasiosa” a versão
apresentada pelo autor do processo. A Arcos Dourados afirmou que, quando seus
funcionários notam crianças desacompanhadas, questionam onde estão seus pais,
para “garantir a tranquilidade de seus clientes” e “zelar pela segurança dos
menores”. A empresa, porém, negou que algum segurança tenha obrigado o garoto a
se retirar.
Mas
a relatora do caso, a desembargadora Christine Santini, afirmou não haver
dúvida sobre a ocorrência dos fatos alegados pelo autor. “A existência do fato
e o resultado lesivo são inequívocos, assim como o nexo causal entre ambos,
caracterizando-se, assim, a responsabilidade civil de ambas as rés, que devem
responder solidariamente, em razão da própria atividade que desempenham no
mercado de consumo.” O julgamento teve votação unânime.
Informações
da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
Apelação
0117652-54.2008.8.26.0003
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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