Atingido
na cabeça por tiro durante assalto, o balconista de uma farmácia em área de
alto risco receberá indenização de R$ 89 mil. Para a 1ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, deve ser aplicada ao empregador (no caso, a instituição
Serviço Social da Indústria — Sesi —, a quem pertence a farmácia) a
responsabilidade pelo risco da atividade profissional.
O
entendimento da 1ª Turma é o de que deve ser aplicada ao empregador a responsabilidade
pelo risco da atividade profissional. Trata-se da teoria da responsabilidade
objetiva do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que atribui a
obrigação de reparação quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor
do dano, por sua própria natureza, implicar risco para outras pessoas.
O
relator do recurso de revista, desembargador convocado José Maria Quadros de
Alencar, adotou a jurisprudência da Turma, no sentido de que a empresa é
responsável por atos de violência decorrentes de roubos dos quais resulte
acidente de trabalho, "em consequência do risco inerente à circunstância
de que o estabelecimento está situado em área de alto risco e elevado índice de
criminalidade".
Ele
ressaltou que, apesar de o atendimento em balcão não caracterizar, por si só,
risco da atividade, "estabelecimentos como farmácias, postos de
combustíveis, lotéricas e afins, por movimentarem grandes somas de dinheiro e
serem, portanto, alvos preferidos por criminosos, possibilitam, no caso de
sinistro, a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador".
Em
seu voto, o ministro Hugo Carlos Scheuermann observou ainda que o local onde
fica a farmácia, no município de Alvorada (RS), é considerado área de alto
risco. Segundo o ministro, o lugar, "notoriamente, lidera ranking de
homicídios no Rio Grande do Sul". Além disso, ressaltou que o
estabelecimento já havia sido alvo de vários assaltos.
Seguindo
o voto do relator, a 1ª Turma do TST proveu o recurso do trabalhador e
restabeleceu a sentença que condenou o Sesi ao pagamento da indenização
compensatória por danos morais e pensão mensal vitalícia.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TST.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário:
Postar um comentário