Uma
produtora de vídeo vai ter de indenizar um casal por atraso na entrega de fotos
e filme de uma cerimônia de casamento. Para a 30ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, a demora na entrega do material relacionado a
importante momento na vida do casal acarretou transtorno e sofrimento
desnecessários.
Os
noivos, que só receberam o material dez meses depois da celebração, ajuizaram
ação, pedindo indenização por danos morais. O juízo de 1º Grau condenou a
empresa a indenizá-los em R$ 5 mil. A produtora apelou para o TJ-SP.
O
relator da apelação, desembargador Marcos Ramos, entendeu que o caso foi
corretamente solucionado na primeira instância e manteve a sentença. “A demora
de meses para a entrega do material de fotografia e filmagem, relacionado a
importante momento na vida do casal, acarretou transtorno e sofrimento
desnecessários à autora, mormente porque fez exsurgir dúvida se receberia o
registro do evento tal como contratado, sem contar que foi obrigada a se
socorrer do Poder Judiciário para fazer valer seu direito”, afirmou, negando
provimento ao recurso.
Participaram
da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Andrade Neto
e Orlando Pistoresi.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação
0023464-24.2012.8.26.0005
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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