Uma
rede de lojas terá de pagar R$ 2 mil em danos morais a uma consumidora por não
ter retirado o lacre de uma mercadoria. A decisão é do juiz de direito
substituto do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília.
A
consumidora disse que tempos depois da compra percebeu que a loja não havia
retirado o lacre do produto na oportunidade da venda. A autora afirmou que
retornou à loja, mas o estabelecimento negou a retirada do lacre e a
constrangeu na frente de outros consumidores. Houve tentativas de conciliação
em audiência, sem acordo.
Na
contestação, a loja justificou que o lacre não foi retirado porque a nota
fiscal do produto não foi apresentada. Sustentou regularidade na abordagem da
consumidora e pediu a improcedência do pedido. A loja foi intimada em audiência
para anexar aos autos as notas fiscais vinculadas às faturas emitidas em nome
da autora e cartão da loja, entretanto, nada fez.
“No
presente caso houve falha na prestação dos serviços narrados pela autora.
Verifica-se que a ré tinha condições de verificar a procedência do produto
apresentado para retirada do lacre, mas não o fez, limitando-se a negar a sua
retirada, frustrando as expectativas da cliente, ora autora. Vislumbro,
portanto, o dano moral alegado”, decidiu o juiz.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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