Homem
que castrou touro sem o consentimento do dono foi condenado ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais.
Por
decisão da 2ª Turma Recursal Cível, no total, o valor a receber foi fixado em
R$ 5.700,00.
Sentença
O
autor ajuizou ação na Comarca de Alegrete, afirmando que um de seus touros foi
castrado apenas porque invadiu a propriedade do réu.
O
processo foi julgado no Juizado Especial Cível, e o acusado foi condenado a
ressarcir o dono. Inconformado, o réu recorreu da decisão.
Recurso
A
Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora do processo na
Segunda Turma Recursal Cível, negou o recurso.
Segundo
a magistrada, a castração foi comprovada por atestado e por fotografias. Além
disso, uma testemunha confirmou em depoimento que viu quando o réu castrou o
animal.
Ainda
que não se trate de animal de estimação, a castração do touro foi feita sem
autorização e de forma sorrateira, o que, evidentemente, causou um sentimento
de total angústia ao autor, afirmou a desembargadora.
O
réu foi condenado a ressarcir o dono em R$ 2 mil por danos morais e R$ 3,7
milpor danos materiais, na medida em que o touro deixou de ser produtivo.
Os
Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Alexandre de Souza Costa
Pacheco acompanharam o voto da relatora.
Processo
nº 71004573705
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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