Para
a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ramo
farmacêutico deve redobrar atenção, cuidado, segurança e dever de diligência na
prestação de seus serviços, mais do que em qualquer outro ramo de prestação de
serviços.
No
caso, a cliente recebeu do farmacêutico cápsulas que deveriam ser entregues a
outro paciente e tomou o medicamento por cerca de uma semana. Nesse período
começou a sentir enjoos, fortes tonturas e alteração de humor, até perceber que
se tratava de remédio diferente do receitado. Afirmou que, em razão do erro,
utilizou medicamentos controlados que poderiam causar sérios problemas à sua
saúde.
Em
primeira instância ficou entendido que o medicamento errado que foi dado ao
cliente não causou sequelas permanentes e apenas alterações na saúde e, por
isso, o pedido de fornecimento gratuito de medicamentos por prazo indeterminado
não deve ser atendido. A empresa foi condenada a pagar R$ 8.300 pelos danos
morais. Esse valor deve ser pago apenas a cliente que tomou o medicamento e não
ao seu marido — que também é parte da ação.
Por
considerar o valor da indenização irrisório, o casal apelou para o TJ-SP.
Alegaram que, por causa da empresa, a mulher usou medicamentos muito fortes, de
tarja preta, o que provocou sérios problemas de saúde. Eles pediram a majoração
do valor da indenização por danos morais e materiais e que a empresa seja
condenada a fornecer medicamentos gratuitos por tempo indeterminado.
No
TJ-SP, a relatora Maria Lúcia Pizzotti entendeu que não é pela ausência de
sequelas que pode ser retirada a gravidade do que ocorreu. Para ela, o
fornecimento errado de medicamentos por uma farmácia deve ser considerado
extremamente perigoso e configura “evidente falha nas atividades”. Ele disse
que o ramo farmacêutico deve redobrar o cuidado e dever de diligência na
prestação de seus serviços, mais do que as demais empresas.
A
relatora afirmou ainda que nesse caso não houve grave dano à saúde da cliente,
mas poderia ter havido. Ela considerou também que tanto a cliente como seu
marido passaram por “delicada situação emocional” ao descobrir a ingestão do
medicamento errado por uma semana.
Entretanto,
o valor da indenização fixado na sentença foi mantida. A quantia atualizada e
acrescida de juros de mora da data da sentença equivale a R$ 18.149. A
magistrada entendeu que o valor é proporcional aos danos causados e suficiente
para fazer com que a empresa aprimore a prestação de seus serviços.
Apelação
9140079-95.2008.8.26.0000
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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